O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, com base em processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro integrava o quadro da PF e estava afastado para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
Perda do Mandato
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.
Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.


Condenação pelo STF
A demissão administrativa ocorre em paralelo à condenação criminal. Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A turma também determinou sua inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo de escrivão da PF. No dia 18 de setembro, os ministros rejeitaram por unanimidade, em placar de 4 a 0, recurso apresentado pela defesa.
Segundo o STF, Eduardo Bolsonaro atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Entre as iniciativas atribuídas a ele estão a articulação de tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.




