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Política

Justiça nega liminar, mas mantém ação que pode obrigar devolução de pagamentos de Secretária da Fazenda de Novo Hamburgo

A Justiça de Novo Hamburgo negou, nesta segunda-feira (20), o pedido de liminar feito por cinco vereadores da cidade para suspender imediatamente os pagamentos à secretária municipal da Fazenda, Michele Vargas Antonello. A decisão é da 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública). O juiz entendeu que há indícios de que a forma de pagamento adotada pela Prefeitura pode ter sido irregular, porém, concluiu que não havia mais urgência para conceder a liminar, pois conforme o município, a correção na forma de pagamento da secretária já foi feita. A ação popular continua e ainda vai decidir se houve ilegalidade nos pagamentos feitos desde fevereiro de 2025 e se os valores deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

A ação foi apresentada pelos vereadores Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT). Eles processam o prefeito Gustavo Finck (PP), a secretária Michele Vargas Antonello e o município de Novo Hamburgo. Segundo os parlamentares, a secretária recebeu o salário integral do cargo político no Vale do Sinos, enquanto a Prefeitura também ressarcia o município de Santa Maria pelo salário do cargo de origem da servidora. Para os vereadores, esse modelo de pagamento desrespeita a Lei Municipal nº 48/1995. Eles estimam que mais de R$ 150 mil tenham sido pagos de forma irregular e pedem que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos.

Na decisão, o juiz afirmou que os documentos apresentados pelos vereadores indicam, em uma análise inicial, que a forma de pagamento pode realmente contrariar a legislação municipal. O magistrado também destacou que o Ministério Público se manifestou a favor da liminar por considerar que existem “robustos indícios de irregularidade”. Além disso, ressaltou que a própria Procuradoria-Geral do Município concluiu que a lei prevê o pagamento apenas da diferença entre o salário do cargo de origem da servidora e a remuneração do cargo ocupado em Novo Hamburgo. O juiz chegou a afirmar que, se analisasse apenas esses indícios, concederia a liminar.

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Mesmo assim, o magistrado negou o pedido porque entendeu que o principal requisito para uma decisão urgente deixou de existir. Isso porque a Prefeitura informou que já alterou a forma de pagamento da secretária para adequá-la ao que determina a Lei Municipal nº 48/1995. Para o juiz, como o próprio município afirma que corrigiu a situação, não há necessidade de uma ordem judicial para impedir novos pagamentos nesse formato.

Apesar da negativa da liminar, o processo continua. A Justiça ainda vai analisar se os pagamentos feitos desde o início da cessão da servidora foram ilegais, se houve prejuízo aos cofres públicos e se os responsáveis terão de devolver os valores pagos. Paralelamente, a Câmara de Vereadores também investiga o caso por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

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