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Política

Denúncia diz que secretária de Novo Hamburgo recebe dois salários cheios, um deles de concursada em Santa Maria; o que diz Prefeitura

Um projeto de lei da Prefeitura de Novo Hamburgo está no centro de discussões relacionadas à remuneração de secretários municipais da cidade, que poderão receber dois salários completos quando forem cedidos de outros municípios para o Executivo hamburguense, caso a proposta seja aprovada.

O Projeto de Lei Complementar nº 5, de 20 de abril de 2026, altera regras relacionadas à remuneração de servidores públicos efetivos ou empregados públicos cedidos por outros entes públicos para atuar em Novo Hamburgo. O texto prevê que, nos casos em que a cedência resultar em transferência de domicílio a solo hamburguense, o percentual previsto na legislação municipal poderá corresponder a 100% do subsídio do cargo de secretário municipal ou cargo equiparado.

A proposta foi elaborada enquanto, no Ministério Público, ocorre uma Notícia de Fato, instaurada a partir de denúncia relacionada à secretária da Fazenda de Novo Hamburgo, Michele Vargas Antonello. A líder da pasta, que é concursada como agente administrativa no Município de Santa Maria e foi cedida para exercer a função de secretária da Fazenda em Novo Hamburgo, seria, em tese, beneficiada com o projeto.

Apesar da regulamentação, no entanto, a denúncia apresenta documentos públicos que indicam o recebimento de remuneração vinculada ao cargo efetivo em Santa Maria e, simultaneamente, o recebimento da vencimento decorrente do exercício do cargo político em Novo Hamburgo.

A reportagem apurou que o contracheque referente ao mês de abril de 2026 registra remuneração líquida de R$10.097,09 pelo exercício do cargo de secretária municipal. No mesmo período, no portal da transparência da Prefeitura de Santa Maria consta remuneração líquida de R$4.682,92 à servidora. Ainda há registro de empenho no valor de R$5.371,73 destinado ao Município de Santa Maria como ressarcimento da remuneração da servidora cedida no mesmo mês.

Além disso, registros de empenho apontam que Novo Hamburgo realizou pagamentos ao Município de Santa Maria a título de ressarcimento da remuneração e dos encargos relacionados à servidora cedida em período anterior. Os valores somam R$50.040,11 ao longo de 2025 e R$5.371,73 em janeiro de 2026. Nas notas de empenho, a justificativa registrada é o “ressarcimento da servidora Michele Vargas Antonello, do Município de Santa Maria, cedida à Secretaria da Fazenda”.

A existência desses pagamentos motivou questionamentos encaminhados ao Ministério Público. Segundo a denúncia, os documentos públicos indicariam o recebimento de remuneração vinculada ao cargo efetivo em Santa Maria e, simultaneamente, o recebimento da remuneração decorrente do exercício do cargo político em Novo Hamburgo.

O QUE DIZ A PREFEITURA – A Prefeitura de Novo Hamburgo, por sua vez, afirma que não houve pagamento em duplicidade. Em manifestação encaminhada à reportagem, o Executivo informou que Michele Vargas Antonello mantém vínculo estatutário regular com o Município de Santa Maria e está formalmente cedida a Novo Hamburgo, nos termos da legislação aplicável. Segundo a administração municipal, os elementos apresentados até o momento não demonstram a ocorrência de duplicidade remuneratória.

O Executivo também ressalta que o procedimento em tramitação no Ministério Público consiste em uma Notícia de Fato, instaurada a partir de denúncia, e que não há, até o momento, conclusão sobre eventual irregularidade.

A discussão também envolve a interpretação da legislação municipal. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevê regras para servidores efetivos investidos em cargos em comissão. A Prefeitura sustenta, entretanto, que o dispositivo citado na denúncia não se aplica aos cargos de secretário municipal, procurador-geral, chefe de gabinete geral e assessor especial, que possuem disciplina remuneratória própria prevista em legislação específica.

Segundo o Executivo, o artigo mencionado trata de hipóteses envolvendo cargos em comissão vinculados à percepção de Função Gratificada (FG), situação distinta daquela aplicada aos cargos políticos. Por essa razão, a administração municipal entende que não é possível aplicar indistintamente as mesmas regras remuneratórias aos cargos de secretário municipal.

O Projeto de Lei Complementar nº 5 altera dispositivos relacionados à remuneração de servidores cedidos e inclui previsão específica para situações envolvendo transferência de domicílio ao Município de Novo Hamburgo. A proposta foi elaborada pelo Executivo em 20 de abril de 2026.

A QUE PONTO ESTÁ A APURAÇÃO NO MP – Até o momento, o Ministério Público não divulgou conclusão sobre os fatos relatados na denúncia. Entre os pontos analisados no procedimento está a verificação dos atos administrativos e do enquadramento jurídico adotado para a cessão da servidora ao Município de Novo Hamburgo, bem como das regras remuneratórias aplicadas durante o exercício do cargo de secretária municipal.

FOTO: PMNH

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