Na manhã desta terça-feira (15), nossa reportagem circulou pela Avenida Pedro Adams Filho, no trecho utilizado para os desfiles cívico e de 20 de Setembro. O trecho compreende desde a esquina com a Rua Paraíba, no Bairro Pátria Nova, até a Rua Júlio de Castilhos, no Centro. Ao realizar a contagem, por volta das 10h, foram observados mais de 300 windbanners de diferentes candidatos. A maior concentração estava nas esquinas e na região do Calçadão/Bancas, ao lado da Praça das Pombas.
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, é permitida a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A norma também determina que a mobilidade desses materiais é caracterizada pela colocação a partir das 6h e retirada até as 22h.
Além disso, os materiais não podem impedir a circulação de pedestres, inclusive de pessoas que utilizam cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta, nem prejudicar a circulação dos veículos. Por esse motivo, a instalação em pontos que comprometam a visibilidade dos motoristas ou a segurança do trânsito pode ser considerada irregular. Este é o motivo que proíbe a colocação dos materiais nas rótulas, por exemplo.
A legislação eleitoral também proíbe propaganda em postes, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
E Novo Hamburgo já teve, nas eleições de 2024, uma regra específica para os chamados windbanners. Em 27 de setembro daquele ano, a 172ª Zona Eleitoral, em acordo com as cinco coligações que disputavam a eleição municipal, determinou que os materiais deveriam ficar a pelo menos 7 metros das esquinas e das faixas de segurança. Também foi proibida a instalação em canteiros centrais e, de forma expressa, em qualquer rótula da cidade. A decisão veio após a polêmica envolvendo a rótula da Prefeitura de Novo Hamburgo, onde os materiais atrapalhavam a visão dos motoristas. Caso não respeitassem a decisão, as campanhas poderiam ter seus windbanners recolhidos, com possibilidade de atuação do oficial de Justiça e apoio da Guarda Municipal.
As regras específicas estabelecidas para 2024 não significam, por si só, que o mesmo acordo esteja automaticamente vigente nas eleições de 2026. Porém, o precedente mostra que a Justiça Eleitoral de Novo Hamburgo já estabeleceu restrições próprias para a instalação desses materiais quando identificou riscos à circulação e à segurança.




