Foi protocolada na Câmara de Vereadores de São Leopoldo e agora segue para os trâmites de discussão a proposta de Reforma da Previdência dos servidores municipais. O Projeto de Lei Complementar (PLC), apresentado pelo Executivo, altera critérios de idade, tempo de contribuição e cálculo dos benefícios de aposentadoria do funcionalismo. A proposta tem gerado críticas de entidades sindicais.
O PLC foi apresentado na quinta-feira (29) e acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 5.700/2005, que reestrutura e regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores efetivos do município.
Na justificativa, a Prefeitura apresenta como motivos para a proposta a adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019 e a busca pelo equilíbrio financeiro do município.
Na terça-feira (3), a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Na ocasião, o vereador Fábio Bernardo (PT) solicitou vista, para mais tempo de análise do texto.
Principais mudanças
Entre os principais pontos da proposta estão mudanças na idade mínima para aposentadoria, no tempo de contribuição e na forma de cálculo dos benefícios. As regras variam conforme o momento de ingresso do servidor no serviço público e os requisitos já cumpridos.
Idade e tempo de contribuição
A proposta estabelece, como regra geral, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Atualmente, a lei municipal prevê, entre as modalidades de aposentadoria voluntária, a aposentadoria por tempo de contribuição aos 55 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e aos 60 anos para homens, com 35 anos de contribuição.
O projeto também prevê regras de transição para os servidores que já estão na ativa.
Cálculo dos benefícios
Atualmente, a regra de cálculo prevista na lei considera a média das 80% maiores remunerações utilizadas como base de contribuição. A proposta passa a considerar a média de todo o período contributivo, com benefício inicial de 60% desse valor e acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Assim, para alcançar 100% da média, serão necessários 40 anos de contribuição.
Há exceção para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, cujo cálculo será de 100% da média contributiva.
Pensão por morte
Pela lei atual, a pensão por morte corresponde à totalidade dos proventos ou da remuneração do servidor até o teto do INSS, acrescida de 70% da parcela que ultrapassar esse limite. O projeto propõe uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.
Outra mudança é que, pela regra atual, a cota de um dependente que perde o direito à pensão é redistribuída entre os demais. A proposta prevê que essa parcela deixe de ser repassada.
Sindicatos se posicionam
O Sindicato dos Professores Municipais Leopoldenses (CEPROL) anunciou, ainda na semana passada, que mais de 400 servidores e servidoras participaram de uma assembleia geral para discutir a reforma. Contrária à proposta, a entidade informou que os professores do município estão em estado de greve e acompanham os próximos passos da proposta.
“O presente do prefeito Heliomar Franco para quem dedica a vida ao serviço público é uma proposta de reforma da Previdência apresentada sem diálogo com os servidores, colocando em risco direitos e o futuro de milhares de trabalhadores e trabalhadoras”, manifestou o sindicato.

Nesta quarta-feira (4), sindicatos e servidores públicos se reunirão na Câmara de Vereadores com a Frente Parlamentar em Defesa da Previdência do Funcionalismo para discutir suas reivindicações.
Foto da capa: Divulgação/Chico Júnior-CMSL




