Ao longo da disputa eleitoral, todos os candidatos precisam prestar contas à Justiça Eleitoral sobre os recursos recebidos e os gastos das campanhas. Os principais nomes na disputa ao Governo do RS já fizeram as primeiras prestações e gastaram juntos, até o início deste mês, cerca de R$ 22,8 milhões em divulgações e outros serviços.
As quatro campanhas com movimentações financeiras mais expressivas são Luciano Zucco (PL), com R$ 9,3 milhões gastos; Gabriel Souza (MDB), com R$ 5,7 milhões; Juliana Brizola (PDT), com R$ 5,3 milhões; e Marcelo Maranata (PSDB), com R$ 2,3 milhões.
Para a disputa ao Palácio do Piratini, o limite de gastos no primeiro turno estipulado pelo TSE é de R$ 11.562.724.
Os valores divulgados por cada um dos candidatos das Eleiçoes 2026 podem ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira os gastos de cada candidato
Gabriel Souza (MDB)
O candidato emedebista recebeu um total de R$ 7.661.350,00, entre recursos de doações, Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Até o momento, Gabriel Souza declarou R$ 5.737.997,79 em despesas. O principal gasto da campanha foi com produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, que representa cerca de R$ 2,1 milhões.
Juliana Brizola (PDT)
A pedetista Juliana Brizola recebeu R$ 11.512.400,00, principalmente por meio do FEFC, valor próximo ao limite de gastos estabelecido para o primeiro turno.
Deste total, a campanha declarou R$ 5.383.183,67 em despesas. A maior parte dos gastos, cerca de 47%, foi destinada à produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, com aproximadamente R$ 2,5 milhões.
Em segundo lugar aparecem as despesas com materiais de publicidade impressos, que representam cerca de 21% do total, com aproximadamente R$ 1,18 milhão.
Marcelo Maranata (PSDB)
O tucano Marcelo Maranata é, entre as quatro campanhas analisadas, o único que declarou despesas superiores aos recursos recebidos. A campanha recebeu R$ 2.209.000,00 e declarou R$ 2.369.467,00 em despesas, uma diferença de aproximadamente R$ 160,4 mil.
Dos gastos declarados, cerca de 50% foram destinados à categoria “serviços prestados por terceiros”, com aproximadamente R$ 1,2 milhão.
Luciano Zucco (PL)
A campanha de Luciano Zucco também chama atenção, pois o candidato declarou R$ 11.570.005,00 recebidos para campanha, valor que supera em cerca de R$ 7,3 mil o limite de gastos estabelecido pelo TSE.
Isso não significa que a campanha tenha ultrapassado o limite legal, já que a regra estabelece um teto para as despesas, e não para a arrecadação.
Até o momento, Zucco declarou R$ 9.303.244,94 em despesas. O principal gasto, responsável por cerca de 31,7% das despesas, foi com produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, com aproximadamente R$ 2,95 milhões.
Na sequência aparecem as despesas com impulsionamento de conteúdos, que representam cerca de 12,9%, com aproximadamente R$ 1,2 milhão.
Próximas etapas das prestações de contas
A prestação parcial, divulgada em setembro, é apenas uma etapa do processo. Os dados apresentados pelas campanhas ainda podem ser atualizados durante a disputa eleitoral.
Depois do primeiro turno, a prestação de contas deverá ser encaminhada entre 5 de outubro e 3 de novembro. Caso haja segundo turno, o prazo será de 26 de outubro a 14 de novembro. No segundo turno, o limite de gastos é de R$ 5.781.362,00.
Quando as contas são julgadas como não prestadas, a candidata ou o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até regularizar a situação, o que pode impedir uma nova candidatura.
No caso dos partidos, a não prestação de contas pode gerar consequências como a perda do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do FEFC, além da obrigação de devolver valores provenientes desses fundos, conforme as regras eleitorais.
E se a campanha gastar acima do limite?
O limite estabelecido pelo TSE é referente aos gastos de campanha. A candidatura que ultrapassar o teto fica sujeita a uma multa equivalente a 100% do valor excedente, conforme as regras eleitorais.
O excesso de gastos também pode ser analisado sob a perspectiva de eventual abuso do poder econômico, além de outras consequências previstas na legislação.
Quando as contas são julgadas como não prestadas, a candidata ou o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até regularizar a situação, o que pode impedir uma nova candidatura.
Os dados apresentados nesta reportagem correspondem a informações disponíveis nas prestações de contas das campanhas e podem sofrer alterações até a entrega das contas finais.




