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Política Comunidade

Perdão de dívidas e teto de R$ 140 mil de faturamento: faltando 4 dias para a eleição, Lula sanciona mudanças para MEIs

O presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quarta-feira (21) o Prospera MEI, pacote que estabelece mudanças para os microempreendedores individuais (MEI). Entre as medidas estão o perdão de dívidas tributárias e o aumento gradual do limite de faturamento anual até R$ 140 mil.

O pacote ainda amplia a possibilidade de contratação para até dois funcionários (atualmente, só é permitido um empregado) e prevê ações para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas.

Lula também assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas. 

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As principais mudanças são: 

  • Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.  

As dívidas precisam ser constituídas até 13 de outubro de 2026, mas não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

  • Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028 (atualmente é R$ 81 mil).
  • Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
  • Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
  • Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
  • Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.

A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados somente com o perdão das dívidas.

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Para manter o benefício, o MEI deverá: manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida; cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos; observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

Foto: Ricardo Stuckert

Texto com informações de: Agência Brasil

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