O júri popular definiu o desfecho, na noite desta quinta-feira (24), do caso do homem de 50 anos morto a pauladas por estuprar a filha de 5 anos de um casal em Dois Irmãos. O pai da criança, acusado de executar o assassinato, foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio privilegiado, mas poderá recorrer em liberdade. A mãe, que era apontada como mandante do homicídio, foi absolvida.
O crime ocorreu na noite de sábado, 4 de abril de 2020, após o casal tomar conhecimento dos abusos sexuais contra a filha. Na época, o homem de 50 anos estava morando de favor havia cerca de duas semanas no estabelecimento comercial da mulher, conforme depoimentos prestados à polícia. A menina teria contado aos pais naquela noite sobre os estupros, que teriam ocorrido outras vezes.
O casal também alega que a criança contraiu infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) por conta dos abusos. No dia seguinte, domingo, 5 de abril, o homem foi encontrado morto em uma área de mata na Estrada Campo Bom.
A mulher teria dito ao marido para levar o homem para outro local, mas negou ter ordenado o assassinato em depoimento. O pai da criança, por sua vez, confessou ter cometido o crime depois de “perder a cabeça”.
O julgamento foi realizado no Fórum de Dois Irmãos. Em nota, o advogado Rafael Guerreiro Noronha, que representa o casal junto ao escritório Noronha & Aboal, de Novo Hamburgo, afirmou após a decisão: “Em razão das peculiaridades do caso, a defesa entende que foi feita justiça”.
“Inicialmente acusados por homicídio qualificado, a mãe foi absolvida e o pai acatada a tese de homicídio privilegiado, sendo afastada a qualificadora. Ainda será analisado o cálculo de pena para eventual recurso”, complementa Noronha.
O advogado explica que o homicídio privilegiado é uma diminuição de pena e ocorre quando o autor comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima.
Contribuíram nesta reportagem: Bruno Schütz e Vinícius Rodriguez
Foto: Google Maps




