A Justiça decretou que a concessionária RGE Sul tem 12 horas para reestabelecer energia elétricas de clientes que ainda estão sem luz em Novo Hamburgo. A decisão foi realizada depois que o Município de Novo Hamburgo entrou, em tutela de urgência, com uma ação civil pública movida contra a concessionária por conta dos prejuízos provocados pela interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica na cidade.
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A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo. A medida judicial decorre dos impactos do temporal que atingiu a cidade na madrugada de 21 de setembro de 2026, com rajadas de vento próximas dos 100 km/h e precipitação superior a 100 mm em apenas 12 horas, resultando na queda de postes e no corte de cabos condutores.
De acordo com o relatório técnico da Defesa Civil da cidade, passadas mais de 50 horas do fenómeno climático, pelo menos 3,5 mil unidades consumidoras continuavam sem luz, afetando diretamente cerca de 14 mil moradores.
Foram identificadas interrupções parciais ou totais nos bairros Lomba Grande, Canudos, Operário, Liberdade, Ideal, Rondônia, São Jorge, São José, Boa Saúde, Roselândia e Centro.
A falta de energia comprometeu o funcionamento de serviços essenciais, forçando o fecho temporário de postos de saúde, o cancelamento de aulas escolares e complicações na rede de abastecimento de água potável através da Elevatória de Água Bruta da COMUSA.
Ordens da Justiça
Na decisão liminar proferida pelo juiz de Direito Daniel Pellegrino Kredens, foram estabelecidas ordens expressas à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.:
- Restabelecimento integral: Proceder ao imediato e integral restabelecimento do fornecimento elétrico a todas as unidades consumidoras afetadas no município no prazo máximo e improrrogável de 12 horas, contado a partir da intimação oficial.
- Prioridade máxima aos serviços essenciais: Priorizar, em regime de urgência máxima, o restabelecimento das instalações das unidades municipais de saúde, da Casa de Bombas do Arroio Gauchinho (Bairro Santo Afonso), da Elevatória de Água Bruta da COMUSA e dos estabelecimentos de ensino no Bairro Lomba Grande.
- Prestação de contas operacional: Apresentar em juízo, no prazo de 24 horas, a comprovação da regularização dos serviços por meio de relatório operacional pormenorizado, detalhando o número de equipas e viaturas mobilizadas e o mapa de atendimento das ocorrências.
Em caso de descumprimento do prazo para restabelecimento do serviço, o magistrado estipulou uma multa cominatória diária de R$ 500,00 por unidade consumidora que permanecer desabastecida, fixada inicialmente até o teto de R$ 100.000,00, sem prejuízo de majoração.




