O Poder Judiciário condenou um empresário do Vale do Sinos à prisão por cometer violência sexual contra três meninas. A sentença reconheceu uma sequência de crimes contra duas vítimas, que tinham menos de 14 anos na época dos fatos, além de um terceiro crime cometido contra a enteada do réu à época, também menor de idade. Neste último caso, a pena foi aumentada porque ele exercia autoridade sobre a vítima por ser padrasto.
A reportagem do DuduNews teve acesso, com exclusividade, à sentença, que tramita em segredo de justiça.
Segundo a ação penal de sentença, os crimes aconteceram entre 2022 e 2023, dentro da casa do empresário no Vale do Sinos. Na época, as três meninas tinham entre 10 e 11 anos. Duas delas eram amigas da enteada do condenado e haviam sido convidadas para dormir na casa da família em ocasiões diferentes.
Embora tenham acontecido separadamente, todos os crimes foram cometidos com um padrão semelhante, conforme reconhecido pelo juiz. Em relação às duas amigas da enteada, a sentença concluiu que o agressor se valeu de momentos em que ambas dormiam para tocar nas crianças e praticar os abusos.
No caso da enteada, foram comprovados dois episódios distintos. Em um dos casos, o abuso aconteceu enquanto a menina dormia e, em outro, o homem tentou beijá-la quando estava na ausência da mãe. Em depoimento, a vítima afirmou que foi ameaçada após dizer que contaria o ocorrido à mãe.
O caso só chegou ao conhecimento das famílias em 2024. Durante uma conversa entre amigas, a enteada comentou que a mãe e o padrasto estavam se separando, e a partir disso, uma das meninas revelou os episódios vividos. O primeiro relato encorajou as demais vítimas a relatarem os crimes às famílias, dando início às investigações.
Durante o processo, o empresário negou as acusações, afirmando que as denúncias eram mentirosas e teriam sido motivadas pela enteada que “queria provocar o fim do relacionamento dele com a mãe” da menina. O argumento foi rejeitado pelo juiz.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou que os relatos das vítimas foram “firmes e coerentes” durante toda a investigação. A decisão também cita os laudos psicológicos e afirma que “não foram encontrados indícios de que as meninas tenham inventado as acusações”.
Na sentença, o empresário foi condenado por uma sequência de crimes de estupro de vulnerável contra duas das vítimas. Em relação à enteada, a pena foi aumentada já que ele exercia autoridade e responsabilidade sobre a criança na condição de padrasto.
Em primeira instância, o magistrado entendeu que os fatos permaneceram na fase de tentativa. Por esse motivo, reduziu as penas pela metade, para 14 anos.
A defesa das vítimas, porém, recorreu da decisão e, agora, na segunda instância, sustenta que, conforme o entendimento do Código Penal e da jurisprudência, todo “ato libidinoso praticado contra vulnerável” configura estupro consumado, não havendo a figura do “estupro tentado” nessas circunstâncias.
A definição do tempo de reclusão foi definida nesta quinta-feira (16), e ficou definida em 27 anos e 3 meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.




