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Polícia

Empresário do Vale do Sinos é condenado por violência sexual contra enteada e outras duas crianças

O Poder Judiciário condenou um empresário do Vale do Sinos à prisão por cometer violência sexual contra três meninas. A sentença reconheceu uma sequência de crimes contra duas vítimas, que tinham menos de 14 anos na época dos fatos, além de um terceiro crime cometido contra a enteada do réu à época, também menor de idade. Neste último caso, a pena foi aumentada porque ele exercia autoridade sobre a vítima por ser padrasto.

A reportagem do DuduNews teve acesso, com exclusividade, à sentença, que tramita em segredo de justiça.

Segundo a ação penal de sentença, os crimes aconteceram entre 2022 e 2023, dentro da casa do empresário no Vale do Sinos. Na época, as três meninas tinham entre 10 e 11 anos. Duas delas eram amigas da enteada do condenado e haviam sido convidadas para dormir na casa da família em ocasiões diferentes.

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Embora tenham acontecido separadamente, todos os crimes foram cometidos com um padrão semelhante, conforme reconhecido pelo juiz. Em relação às duas amigas da enteada, a sentença concluiu que o agressor se valeu de momentos em que ambas dormiam para tocar nas crianças e praticar os abusos.

No caso da enteada, foram comprovados dois episódios distintos. Em um dos casos, o abuso aconteceu enquanto a menina dormia e, em outro, o homem tentou beijá-la quando estava na ausência da mãe. Em depoimento, a vítima afirmou que foi ameaçada após dizer que contaria o ocorrido à mãe.

O caso só chegou ao conhecimento das famílias em 2024. Durante uma conversa entre amigas, a enteada comentou que a mãe e o padrasto estavam se separando, e a partir disso, uma das meninas revelou os episódios vividos. O primeiro relato encorajou as demais vítimas a relatarem os crimes às famílias, dando início às investigações.

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Durante o processo, o empresário negou as acusações, afirmando que as denúncias eram mentirosas e teriam sido motivadas pela enteada que “queria provocar o fim do relacionamento dele com a mãe” da menina. O argumento foi rejeitado pelo juiz.

Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou que os relatos das vítimas foram “firmes e coerentes” durante toda a investigação. A decisão também cita os laudos psicológicos e afirma que “não foram encontrados indícios de que as meninas tenham inventado as acusações”.

Na sentença, o empresário foi condenado por uma sequência de crimes de estupro de vulnerável contra duas das vítimas. Em relação à enteada, a pena foi aumentada já que ele exercia autoridade e responsabilidade sobre a criança na condição de padrasto.

Em primeira instância, o magistrado entendeu que os fatos permaneceram na fase de tentativa. Por esse motivo, reduziu as penas pela metade, para 14 anos.

A defesa das vítimas, porém, recorreu da decisão e, agora, na segunda instância, sustenta que, conforme o entendimento do Código Penal e da jurisprudência, todo “ato libidinoso praticado contra vulnerável” configura estupro consumado, não havendo a figura do “estupro tentado” nessas circunstâncias. 

A definição do tempo de reclusão foi definida nesta quinta-feira (16), e ficou definida em 27 anos e 3 meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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