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Polícia

Advogado criminalista explica que vítimas sexuais podem denunciar os crimes até os 38 anos, após caso de estuprador ser condenado a 27 anos de prisão no Vale do Sinos

A condenação de um empresário Vale do Sinos a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de estupro de vulnerável contra a enteada e outras duas crianças reacendeu um debate sobre as dificuldades enfrentadas por vítimas de violência sexual na infância para denunciar os abusos e quanto tempo após o crime, elas podem procurar a polícia.

No caso, cuja sentença foi proferida na quinta-feira (16), o Poder Judiciário reconheceu que os crimes ocorreram entre 2022 e 2023. No entanto, as denúncias só chegaram ao conhecimento das famílias em 2024, quando uma conversa entre as meninas encorajou as vítimas a relatarem os episódios, dando início às investigações.

Embora não tenha qualquer participação ou vínculo com esse processo, Daniel Kessler, Doutor em Ciências Criminais, Professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Feevale e Advogado criminalista, explica que esse intervalo entre o abuso e a denúncia é uma realidade comum em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.

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Segundo ele, muitas vítimas sequer conseguem compreender, naquele momento, que foram alvo de um crime.”É algo muito triste quando envolve violência sexual contra uma criança, porque ela ainda é uma criança. Muitas vezes, ela não entende o que está acontecendo.

Existe todo um processo para compreender que aquilo foi uma violência e, depois, para deixar de se culpar pelo que sofreu. Isso é muito comum. A vítima acaba acreditando que, de alguma forma, contribuiu para o que aconteceu. Ela se cala, se esconde e não consegue falar sobre o assunto”, comenta.

De acordo com o especialista, somente com o passar dos anos muitas vítimas conseguem reconhecer a gravidade dos fatos e reunir forças para denunciar. “Não é raro que essas denúncias apareçam muitos anos depois, quando a vítima já tem maturidade suficiente para compreender que aquilo que fizeram com ela era errado”, relata.

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Prazo para denunciar

Kessler também esclarece uma dúvida frequente: até quando um crime sexual contra criança pode ser investigado e processado pela Justiça?

Segundo ele, a possibilidade de responsabilização depende das regras de prescrição previstas na legislação penal.

“O processo pode ser iniciado enquanto o crime não estiver prescrito. Nos crimes sexuais, como as penas máximas são elevadas, o prazo prescricional, como chamamos, costuma ser de até 20 anos. Quando a vítima é menor de idade, esse prazo só começa a contar a partir da maioridade”, explica.

O advogado ressalta, porém, que o longo tempo entre os fatos e a denúncia também traz desafios para o exercício da ampla defesa. “É uma situação complexa porque, muitas vezes, o acusado precisa se defender de uma acusação envolvendo fatos ocorridos há 15 ou 20 anos. Em alguns casos, há dificuldade para reconstruir exatamente o que aconteceu e produzir provas. Esse é um desafio inerente a esse tipo de processo.”

A importância da denúncia

Para o criminalista, apesar das dificuldades, é fundamental que vítimas sejam acolhidas e sintam segurança para procurar as autoridades. Ele destaca que ainda existe uma cultura que faz com que muitas vítimas sintam medo de denunciar por receio de serem responsabilizadas pelos impactos familiares e sociais.

Sobre a produção das provas, Kessler lembra que a jurisprudência reconhece a relevância do depoimento da vítima em crimes sexuais, mas ressalta que a investigação não pode se limitar apenas a esse elemento.

“Os tribunais reconhecem que a palavra da vítima possui especial relevância nesses casos. Mas isso não significa que ela tenha valor absoluto. O Estado precisa buscar outras provas sempre que possível. Ao mesmo tempo, é fundamental que a sociedade deixe de culpabilizar quem denuncia e incentive essas vítimas a procurarem ajuda e levarem os fatos ao conhecimento das autoridades”, esclarece.

Daniel Kessler não atua no processo citado. As declarações foram concedidas exclusivamente para esclarecer, de forma técnica e jurídica, aspectos relacionados aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

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