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Polícia

Entenda o porquê pena de adestrador de cães condenado por estupro subiu de 14 para 27 anos após recurso

Condenado em setembro do ano passado por abuso sexual contra três crianças em uma comarca do Vale do Sinos, o adestrador de cães Edgar da Silva Soares teve a pena elevada nesta quinta-feira (16), em Porto Alegre, de 14 anos para 27 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado. A decisão é da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que julgou os recursos apresentados após a sentença de primeira instância.

Os fatos e a sentença na comarca local

As agressões, segundo a Justiça, ocorreram entre 2022 e 2024, dentro da casa do condenado, contra duas colegas de sua enteada e contra a própria enteada, todas menores de 14 anos na época. A revelação de uma das vítimas às colegas de escola deu início a uma sequência de denúncias das demais famílias, que registraram ocorrência em junho de 2024.

Na sentença de primeira instância, o juiz da comarca condenou Edgar a 14 anos de reclusão, pois houve redução da pena pela metade em cada um dos três casos, aplicando a tese da tentativa. O entendimento do magistrado foi o de que os atos praticados seriam “etapas iniciais” de violações sexuais mais graves, como a cópula ou o sexo oral, que não chegaram a se consumar. Essa é uma leitura minoritária no direito penal: a maior parte da jurisprudência, incluindo o entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera que qualquer ato libidinoso já consuma o crime por si só, sem depender de uma etapa posterior não realizada.

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O recurso e a decisão em Porto Alegre

Contra essa decisão recorreram o Ministério Público e a assistência de acusação, que representa as famílias das vítimas, pedindo o reconhecimento dos crimes como consumados e o aumento da pena. A defesa também recorreu, pedindo a absolvição ou a manutenção da pena anterior.

No entanto, a 6ª Câmara Criminal do TJRS, em Porto Alegre, decidiu nesta quinta-feira (16) acolher o recurso do Ministério Público e reconheceu os crimes como consumados, revertendo a tese da tentativa aplicada na comarca local. Também elevou a pena total para 27 anos e 3 meses e condenando Edgar a pagar indenização de 15 salários mínimos, cerca de R$ 25 mil, para cada uma das três vítimas. Do recurso da defesa, o Tribunal aceitou apenas o pedido para que Edgar possa recorrer em liberdade.

O que acontece agora

Apesar do aumento da pena, Edgar não será preso neste momento. A prisão só ocorre depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Ainda cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, que deve ser apresentado em até 15 dias úteis. Fontes ligadas ao processo avaliam que a chance desse recurso ser admitido é baixa, já que a decisão do TJRS seguiu entendimento já pacificado no próprio STJ sobre a consumação do crime.

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