Uma mulher de 55 anos foi morta a facadas pelo marido, de 56, na manhã deste sábado (7), na Serra Gaúcha. O crime aconteceu por volta das 9 horas, no bairro Planalto, em Carlos Barbosa, após uma discussão entre o casal. Esta é a 37ª vítima deste tipo de crime em 2026 no Rio Grande do Sul, e a quinta somente na Serra
Conforme a Polícia Civil, a vítima saiu de carro depois da briga com o companheiro. Ele a perseguiu em outro veículo e colidiu de propósito com o automóvel dela. Após a batida, a mulher desceu do carro e foi surpreendida pelo agressor, que desferiu quatro golpes de faca no peito dela.
A vítima foi socorrida e levada ao Hospital São Roque, mas não resistiu aos ferimentos. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pelas autoridades. Segundo o delegado Fernando Vargas, responsável pelo primeiro atendimento à ocorrência, não havia registro de medida protetiva contra o homem.
Após o crime, o suspeito fugiu para uma área de mata próxima ao local, mas foi localizado e preso em flagrante. O homem estava com cortes no abdômen e no tórax e a polícia acredita que as lesões sejam automutilação.
O caso é o 37º feminicídio registrado no Rio Grande do Sul em 2026 e o quinto motivado por questões de gênero na Serra.
Também em investigação
Cabeleireira de Canoas foi encontrada morta com cortes no rosto em Porto Alegre; feminicídio não é descartado
Um caso registrado em Porto Alegre na última semana também chama atenção pela possível motivação de gênero. Uma mulher identificada como uma cabeleireira moradora de Canoas, foi encontrada morta com cortes no rosto na região da Ilha da Pintada, na capital gaúcha.
A ocorrência foi registrada pela Polícia Civil, que investiga as circunstâncias da morte. Até o momento, a hipótese de feminicídio não foi descartada pelas autoridades, embora o caso ainda esteja em fase de investigação. Os nomes da vítima e de possíveis suspeitos não foram divulgados. A Polícia Civil não informou se há indiciados.
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O que é feminicídio e desde quando é crime no Brasil?
Feminicídio é o assassinato de uma mulher em razão do seu gênero, ou seja, quando o crime ocorre em contexto de violência doméstica ou familiar, ou motivado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Se trata de homicídio qualificado.
No Brasil, o feminicídio passou a ser tipificado como homicídio qualificado com a sanção da Lei 13.104, de 9 de março de 2015, conhecida como Lei do Feminicídio. A legislação incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos e aumentou a pena prevista: de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser agravada em até dois terços se o crime for cometido durante a gestação ou nos três meses após o parto; contra menor de 14 anos ou maior de 60; na presença de descendentes ou ascendentes da vítima; ou em situação de vulnerabilidade.
Antes da lei, mortes com essa motivação eram enquadradas como homicídio simples ou qualificado por outros motivos, o que dificultava o reconhecimento e o combate à violência letal contra mulheres. A tipificação veio como resposta ao alto índice de mortes motivadas por relações de poder e dominação sobre o corpo e a vida das mulheres.
No Rio Grande do Sul, o monitoramento é feito pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-RS), que divulga os dados periodicamente. Em 2026, o estado já contabiliza 37 casos em pouco mais de cinco meses.
Se você ou alguém que conhece está em situação de violência doméstica, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou para flagrante de violência, disque 190 (Polícia Militar). O atendimento é gratuito e funciona 24 horas.