O presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quarta-feira (21) o Prospera MEI, pacote que estabelece mudanças para os microempreendedores individuais (MEI). Entre as medidas estão o perdão de dívidas tributárias e o aumento gradual do limite de faturamento anual até R$ 140 mil.
O pacote ainda amplia a possibilidade de contratação para até dois funcionários (atualmente, só é permitido um empregado) e prevê ações para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas.
Lula também assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas.
As principais mudanças são:
- Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
As dívidas precisam ser constituídas até 13 de outubro de 2026, mas não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028 (atualmente é R$ 81 mil).
- Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
- Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
- Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
- Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.
A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados somente com o perdão das dívidas.
Para manter o benefício, o MEI deverá: manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida; cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos; observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
Foto: Ricardo Stuckert
Texto com informações de: Agência Brasil




