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Política

Eleições: 13 nomes tiveram candidaturas impugnadas até agora, incluindo ex-prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi; saiba o que significa

O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou, até esta quinta-feira (27), 13 registros de candidaturas às eleições no Rio Grande do Sul. Entre os nomes está o ex-prefeito de São Leopoldo, Ary José Vanazzi (PT), que teve a participação no processo eleitoral de 2026 impugnada no dia 10 de agosto.

A justificativa no caso do ex-chefe do executivo leopoldense é a suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa, conforme decisão judicial.

De acordo com a equipe de campanha de Vanazzi, o posicionamento segue sendo o mesmo: “vamos nos defender da posição do MPE e estamos recorrendo da ineligibidade. Estamos confiantes que seremos vitoriosos”.

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No entanto, a impugnação não significa cancelamento imediato da candidatura, já que todos segue concorrendo e as candidaturas devem ser julgadas procedentes ou não pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado(TRE/RS).

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já foram feitos 1.051 pedidos de registro de candidaturas no RS, até a última terça-feira (25). Estas candidaturas estão entre os cargos de governador, vice-governador, senador (mais primeiro e segundo suplentes), deputado federal e deputado estadual.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, ainda seguem em análise eventuais solicitações individuais de registros de candidatos que podem ou não resultar em novas impugnações.

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Confira os 13 nomes impugnados no RS até o momento:

DEPUTADO FEDERAL

  • Aiesa Carolina de Souza Pedroso (Solidariedade) – Impugnação por não afastamento de cargo ou função pública dentro do prazo de três meses antes da eleição.
  • Ary José Vanazzi (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV) – Impugnação por suspensão dos direitos políticos em razão de decisão por ato doloso de improbidade administrativa.
  • Daniel Elias de Souza Junior (Democrata) – Impugnação por decisão criminal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
  • Marcia Regina Winter (Democrata) – Impugnação por condenação por crime contra a administração pública e o patrimônio público.
  • Marta Dina Vieira Alvarez da Rocha (Avante) – Impugnação por ausência de condição de elegibilidade relacionada à filiação partidária.
  • Paulo Afonso Bregolin de Azevedo (PSB) – Impugnação por condenação criminal em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

DEPUTADO ESTADUAL

  • Apoena Ribeiro Medeiros (Podemos) – Impugnação por condenação criminal transitada em julgado, com suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
  • Arilto Jorge de Almeida (União Progressista – União/PP) – Impugnação por condenação criminal em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
  • Carlos Adriano Silveira Carneiro (PSD) – Impugnação pela rejeição de contas relativas ao exercício de cargo ou função pública, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
  • Edivilson Meurer Brum (MDB) – Impugnação por condenação relacionada a crime contra a administração pública.
  • Evaristo Pinheiro Righetto (Republicanos) – Impugnação por condenação criminal em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
  • Robert Brocca Peres (Federação PSDB/Cidadania) – Impugnação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública.

SENADOR

  • Ricardo Herbert Jones (PCO) – Impugnação por condenação criminal em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
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