Na última segunda-feira (10), o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, apresentou à Justiça Eleitoral uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra o ex-prefeito de São Leopoldo, Ary José Vanazzi (PT). O político é candidato à deputado federal nas eleições de 2026.
A Procuradoria Regional Eleitoral no RS sustenta que Ary Vanazzi não pode disputar a eleição de 2026 porque uma condenação por improbidade administrativa teria suspendido seus direitos políticos por cinco anos. A Procuradoria também afirma que a condenação se enquadra em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
A condenação citada pelo MP envolve uma contratação de rádio realizada durante a gestão de Vanazzi como prefeito de São Leopoldo, em 2007. Segundo o TJRS e o STJ, conforme relatado na ação do MP, a contratação teria servido à promoção pessoal em período eleitoral e provocado dano de R$ 15 mil ao município. O documento afirma que o processo teve trânsito em julgado em 15 de junho de 2026, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPE apresenta o argumento que a suspensão dos direitos políticos impediria Vanazzi de cumprir uma das condições básicas para ser candidato: estar no pleno exercício dos direitos políticos. Essa exigência está prevista no artigo 14 da Constituição Federal.
No entanto, o documento apresentado pelo Ministério Público é um pedido de impugnação, e não uma decisão da Justiça Eleitoral que tenha indeferido definitivamente a candidatura.
Após a defesa do candidato, a Justiça Eleitoral deverá analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa. Ary Vanazzi foi prefeito de São Leopoldo por quatro mandatos (2005–2012 e 2017–2024) e atuou como deputado federal na Câmara dos Deputados entre 2000 e 2004 (assumindo como suplente em 2000 e sendo eleito titular em 2002).
A assessoria do candidato informou que está “tomando pé da situação” e assim que for possível irão se manifestar sobre o caso. A decisão final sobre a candidatura, porém, ainda cabe à Justiça Eleitoral.




