Quem vai estar viajando ou fora da cidade onde costuma votar durante as Eleições 2026 ainda pode solicitar o voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido termina nesta quinta-feira (20).
O voto em trânsito permite que eleitores votem temporariamente em outra cidade, sem precisar transferir definitivamente o título eleitoral. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois.
Neste ano, o Aeroporto Internacional de Guarulhos terá seções eleitorais para trabalhadores e viajantes que solicitarem previamente a transferência temporária, conforme a disponibilidade de vagas.
O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. O procedimento está regulamentado na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem pode pedir o voto em trânsito?
A eleitora ou o eleitor que vai estar fora do seu domicílio eleitoral em um ou dois turnos da eleição pode solicitar o voto em trânsito.
Só é possível pedir a transferência para locais de votação nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento. Basta selecionar a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, na aba Eleitora/Eleitor.
Em seguida, é necessário responder a pergunta “Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?” e clicar em “Sim, continuar”.
Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de autenticação por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente.
O pedido também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral (consulte os endereços), mediante a apresentação de um documento oficial com foto.




