A Justiça Eleitoral confirmou nesta quinta-feira (17) a decisão que determinou a retirada das publicações falsas feitas pela candidata ao Senado Manuela D’Ávila (PSOL) contra o também candidato Marcel van Hattem (NOVO), além de multa a ser paga pela campanha. No post, Manuela afirma que um empresário, doador da campanha de Marcel, possuía ligação com o PCC.
Nas postagens, Manuela indica que Van Hattem recebeu uma doação de R$ 100 mil de Rui Denardin, controlador do Grupo Mônaco, que possui participação no Banco Luso Brasileiro, alvo de apuração no contexto da Operação Fim da Linha, investigação do Ministério Público sobre a infiltração do PCC no sistema de transporte público da capital de São Paulo.
Na decisão, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida destacou que a acusação ultrapassa a crítica política e atinge diretamente Van Hattem e sua campanha ao lançar suspeitas sobre a origem e a legitimidade de seu financiamento eleitoral, tirando do contexto a situação envolvendo Denardin.
“A representada partiu de notícias verdadeiras sobre a instituição financeira para construir, mediante supressão do lapso temporal de sete anos entre a investigação de 2015 e a aquisição da participação societária pela K2CR Holding Financeira S.A., imputação pessoal inverídica contra o doador e, por consequência, contra a campanha do representante”, relata na decisão.
Além da confirmação da remoção das publicações, a Justiça Eleitoral aplicou a multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto no artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997. A decisão também determinou a preservação dos metadados pelas plataformas.
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