A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) decretou na quinta-feira (16) o uso obrigatório de uniformes escolares para todos os estudantes matriculados na Rede Estadual. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Com isso, a entrada dos estudantes nas escolas estaduais sem o uso do uniforme escolar será questionada pelas equipes diretivas, sendo que a família ou o responsável legal do aluno deverá justificar o descuido.
Além disso, para a participação em visitas oficiais, representação em eventos e viagens, o uso do uniforme escolar também se torna obrigatório.
Nos casos em que o aluno, por algum motivo, esteja impossibilitado de usar o uniforme, é possível utilizar roupas adequadas ao convívio escolar, desde que elas permitam a realização das atividades, sobretudo durante as aulas de educação física. Por exemplo, se não for possível utilizar a bermuda ou a calça do conjunto oficial, é permitido o uso de vestimentas semelhantes, que respeitem o ambiente escolar.
Exceções para a obrigatoriedade
O decreto também estabelece exceções para a obrigatoriedade em situações específicas:
- por convicção religiosa que exija adaptações ou trajes próprios;
- por condições de neurodiversidade, como o autismo, que causem hipersensibilidade ao material, com comprovação médica;
- por pertencimento a povos tradicionais com vestimentas culturais específicas, mediante registro formal;
- em cursos técnicos que demandem equipamentos de proteção individual ou trajes específicos para práticas laboratoriais;
- alunos do curso Normal (aproveitamento de estudos) ou Subsequente;
- estudantes de unidades da socioeducação, sistema prisional ou Escolas Tiradentes, que possuem trajes próprios;
- em instituições que ainda não tenham recebido o uniforme.
Qualquer pedido de dispensa, substituição ou adequação do uniforme deve ser formalizado junto à escola. Da mesma forma, não são permitidas alterações individuais que descaracterizem o padrão do uniforme.
Foto da capa: João Pedro Rodrigues/Secom-RS/Divulgação




