O Supremo Tribunal Federa l(STF) começa a julgar nesta sexta-feira (22) as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. A principal alteração está na redução do tempo de inelegibilidade dos políticos cassados ou condenados, podendo impactar as eleições de outubro deste ano. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte e está previsto para seguir até 29 de maio.
A Lei da Ficha Limpa, nascida a partir da iniciativa popular em 2010, é considerada um marco no combate à corrupção no Brasil. O texto barra as candidaturas de políticos condenados em decisão colegiada pela prática de crimes como corrupção, abuso de poder e compra de voto, entre outros.
A mudança do Congresso estabelece que eventuais punições devem durar, em regra, oito anos, mas somente a partir da data da decisão judicial ou da cassação do mandato. Pela legislação anterior, o tempo longe das urnas poderia alcançar mais de 15 anos. As mudanças foram aprovadas em setembro do ano passado e, posteriormente, sancionadas com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A definição do STF terá impacto direto sobre o cenário eleitoral deste ano. Entre os pré-candidatos das Eleições 2026 que podem ser beneficiados pelo julgamento estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG), inelegível até 2027, e o ex-governador José Roberto Arruda (PSD), do Distrito Federal.

Em ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, o partido sustenta que as mudanças “desfiguraram” o sistema criado pela Lei da Ficha Limpa e enfraqueceram mecanismos de proteção à probidade e à moralidade administrativa, indo contra a iniciativa popular de combate à corrupção. O partido pede a suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu ao STF que a maior parte das mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa é constitucional. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a tese de que houve irregularidade na tramitação do projeto e afirmou que a nova lei não representa, por si só, um retrocesso inconstitucional.
Foto da capa: Antonio Augusto/STF