O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) apresentou, nesta quinta-feira (29), a nova ferramenta online para que motoristas possam solicitar reembolso de valores pagos em multas relacionadas ao free flow, pedágio eletrônico do Rio Grande do Sul.
Têm direito à devolução as pessoas que tiveram multas registradas a partir de 2023, desde que tenham pago o valor da infração e também a tarifa do pedágio. Mais de 920 mil multas relacionadas ao free flow foram anuladas após a regularização das passagens.
Os usuários que ainda têm tarifas pendentes devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro.
Como solicitar
A ferramenta está disponível na Central de Serviços do DetranRS, com objetivo de simplificar o processo de solicitação e agilizar a estimativa de R$ 113 milhões em multas já pagas que podem ser devolvidos aos condutores.
Para solicitar a restituição, o usuário deve acessar a opção “Requerer restituição infração Free Flow” e entrar com sua conta Gov.br.

Em seguida, é necessário informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa, além de conferir os dados de identificação, como nome completo e CPF, no caso de pessoas físicas, ou razão social e CNPJ, para empresas.
Após verificar as informações, basta clicar em “Requerer devolução” e aguardar a análise do pedido. Se a solicitação for aprovada, o valor será depositado em até 30 dias.
O pagamento da devolução é feito via Pix. Para isso, o CPF ou CNPJ do motorista deve estar cadastrado como chave no sistema bancário. O valor restituído é o da multa, de R$ 195, acrescido de correção monetária.
Locais com free flow no RS
- São Sebastião do Caí, na RS-122, km 4
- Ipê, na RS-122, km 151
- Antônio Prado, na RS-122, km 108
- Farroupilha, na RS-122, km 45
- Capela de Santana, na RS-240, km 30
- Carlos Barbosa, na RS-446, km 6




