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Comunidade

Vítimas de violência doméstica podem ter afastamento pago pelo INSS por até seis meses

Vítimas de violência doméstica podem ter afastamento pago pelo INSS por até seis meses

Trabalhadoras afastadas do emprego por conta de violência doméstica agora têm direito à remuneração durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses. O benefício será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando houver determinação judicial, e já está em vigor.

A medida foi assinada pelo Governo Federal no dia 1º de outubro e regulamentada no dia 9 do mesmo mês, por meio de uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.

A Lei Maria da Penha já previa, como medida protetiva, que o juiz determinasse o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A norma, porém, não especificava quem seria responsável pelo pagamento durante esse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a própria segurança e o sustento.

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Por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS deve custear o restante do período.

Para as mulheres que contribuem para a Previdência, mas não possuem vínculo formal de emprego, como autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais, o INSS pagará integralmente o benefício desde o primeiro dia de afastamento. A regra também contempla trabalhadoras domésticas e avulsas.

A mulher afastada não precisa cumprir o período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

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Já para as mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF estabeleceu que o pagamento terá natureza assistencial. Nesse caso, a assistência financeira será de responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.

Atendimento prioritário e sigiloso

O atendimento às mulheres que solicitarem o benefício deverá ser prioritário e sigiloso, podendo ser feito inclusive pelos canais digitais do INSS, como o aplicativo e o portal Meu INSS.

A regulamentação também dispensa a realização de perícia médica ou de uma nova avaliação sobre a necessidade do afastamento, uma vez que essa condição já terá sido analisada pela Justiça.

Quem tem direito?

A proteção contempla mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha e nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para ter acesso ao afastamento remunerado, é necessário que a Justiça determine, por meio de uma medida protetiva de urgência, o afastamento temporário do local de trabalho.

Como solicitar

O primeiro passo é buscar ajuda e registrar a denúncia de violência doméstica. A mulher pode procurar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), a Polícia Civil, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou um advogado.

A partir disso, deve ser solicitada à Justiça uma medida protetiva de urgência que determine especificamente o afastamento do trabalho. A decisão pode ser emitida por um juiz estadual, no âmbito de uma Vara de Violência Doméstica ou de uma Vara Criminal.

Com a decisão judicial em mãos, a trabalhadora segurada da Previdência Social deverá solicitar o benefício pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo ou o portal Meu INSS e a Central 135.

Após a solicitação, a mulher deve acompanhar o pedido e permanecer afastada pelo período determinado pela Justiça, que pode chegar a seis meses.

Foto da capa: Pyetra Trindade/CMNH

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