A Juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional Ambiental do RS, confirmou em sentença a decisão que proíbe municípios e entidades de promoverem, organizarem, apoiarem ou autorizarem atividades de perseguição e captura de suínos como entretenimento em todo o Rio Grande do Sul.
A decisão abrange eventos denominados “Pega do Porco”, “Corrida do Porco”, “Desafio Pegue o Porco” ou quaisquer outros que reproduzam a dinâmica de perseguição e captura de suínos para fins recreativos, inclusive quando o animal, vivo ou abatido, seja oferecido como prêmio, brinde, troféu ou sorteio. A vedação não se estende automaticamente a eventos com outras espécies.
“Não se trata de atribuir ilicitude a manifestações comunitárias ou recreativas em si mesmas, mas de identificar o limite que o art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal estabelece quando sua realização depende da imposição de sofrimento a animais”, afirmou a magistrada na decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais (ACAPRA), inicialmente para cancelar a 1ª Corrida de Porcos em Balneário Pinhal. São réus a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha, os municípios de Balneário Pinhal e Canoas, a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas e o Estado do Rio Grande do Sul. A liminar que originou a sentença havia sido concedida em outubro do ano passado.




