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Polícia

Influenciador “soldado” é condenado por fake news sobre enchentes em São Leopoldo

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Diego Santana Corrêa Oliveira, conhecido nas redes sociais como "Soldado Corrêa", ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais ao município de São Leopoldo

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Diego Santana Corrêa Oliveira, conhecido nas redes sociais como “Soldado Corrêa”, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais ao município de São Leopoldo. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A ação foi movida pela Prefeitura de São Leopoldo após a divulgação de um vídeo publicado pelo influenciador durante as enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024. Na gravação, que alcançou milhões de visualizações, Diego afirmou que a inundação que devastou mais de 80% do território do município teria sido causada pelo rompimento de uma barragem que estaria há anos sem manutenção.

Segundo a magistrada responsável pelo caso, a informação era falsa. A sentença destaca que não existe barragem destinada à contenção de rios em São Leopoldo. O sistema de proteção contra cheias da cidade é composto por diques e casas de bombas, e a inundação ocorreu em razão do volume excepcional de chuvas registrado durante a catástrofe climática.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Diego Santana Corrêa Oliveira, conhecido nas redes sociais como "Soldado Corrêa", ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais ao município de São Leopoldo
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Diego Santana Corrêa Oliveira, conhecido nas redes sociais como “Soldado Corrêa”, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais ao município de São Leopoldo

Além da alegação sobre o suposto rompimento da barragem, o influenciador também afirmou que bombeiros civis e engenheiros que teriam alertado a população sobre o risco de desastre foram processados por prefeituras da região para evitar a divulgação das informações. De acordo com a decisão judicial, o réu não apresentou qualquer prova que sustentasse essa acusação.

Na sentença, a juíza entendeu que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram disseminação de desinformação. O texto destaca que as afirmações foram apresentadas como fatos, e não como opiniões, atingindo a honra objetiva e a credibilidade institucional do município em um momento de extrema vulnerabilidade da população.

A magistrada ressaltou ainda o alcance das publicações de Diego Corrêa, que possui milhões de seguidores nas redes sociais, fator considerado na fixação do valor da indenização.

Além da indenização de R$ 200 mil, a Justiça determinou que o policial militar publique uma retratação em vídeo e texto em todos os seus perfis nas redes sociais. A retratação deverá reconhecer a falsidade das informações divulgadas sobre o suposto rompimento de barragem, o alegado contrato de manutenção e a acusação de perseguição a cidadãos.

A publicação deverá ser realizada em até cinco dias após o trânsito em julgado da ação e permanecer em destaque por 90 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

A decisão também determinou que a plataforma Instagram remova definitivamente o vídeo apontado na ação, bem como eventuais republicações do mesmo conteúdo em outros perfis vinculados à plataforma. O descumprimento da medida poderá gerar multa diária de R$ 5 mil.

Para a Justiça, as informações falsas disseminadas durante a maior tragédia climática da história do Estado contribuíram para gerar desinformação, pânico e desconfiança em relação às instituições públicas responsáveis pelo enfrentamento da crise.

O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de São Leopoldo.

A defesa de Diego Santana Corrêa Oliveira sustentou no processo que as declarações representavam sua opinião e reproduziam informações que já circulavam em outros meios, argumento que foi rejeitado pela magistrada. A sentença ainda não é definitiva e poderá ser revisada pelas instâncias superiores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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