O empresário e designer Jorge Bischoff, natural de Igrejinha, firmou um acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR) que suspende, por dois anos, o processo em que é acusado de importunação sexual. Com isso, ele não será julgado pelo crime, com pena prevista de um a cinco anos de prisão em caso de condenação.
Segundo informações do g1, a suspensão condicional do processo foi proposta pelo MPPR e aceita pelo empresário durante audiência. Para que o acordo permaneça válido, Bischoff deverá cumprir uma série de condições estabelecidas pela Justiça.
Entre elas está o pagamento de R$80 mil a uma entidade assistencial, que ainda será definida. Além disso, o empresário não poderá frequentar bares, viajar ou mudar de endereço sem autorização da Justiça.
Ao g1, o Ministério Público do Paraná informou que a suspensão condicional do processo é um benefício previsto em lei e pode ser concedido quando os requisitos legais são preenchidos, sendo a análise feita individualmente em cada caso.
O advogado Fernando Madureira, que representa a vítima, explica que em acordos como esse a vítima não é questionada se o aceita, mas que, para a mulher, o resultado representou o “reconhecimento institucional da gravidade dos fatos e demonstrou que comportamentos invasivos e de natureza sexual praticados sem consentimento não devem ser naturalizados, especialmente em ambientes profissionais nos quais existe uma relação de confiança e vulnerabilidade”.
Relembre o caso
O caso aconteceu em abril de 2024, em Ponta Grossa (PR). De acordo com a denúncia, uma fisioterapeuta foi contratada para realizar uma sessão de massoterapia no empresário em um hotel onde ele estava hospedado durante compromissos profissionais na cidade.
Segundo o Ministério Público, ao chegar ao quarto, a profissional encontrou Bischoff usando apenas um roupão, sem roupas íntimas, o que lhe causou estranhamento. A denúncia aponta que, durante o atendimento, ocorreu a suposta importunação sexual.
Após deixar o hotel, a mulher relatou o episódio a uma amiga por meio de mensagens de áudio, ainda abalada com o ocorrido.
O que diz a defesa
Os advogados Renato Tauille e Mario Henrique Ody, que representam Jorge Bischoff, afirmam que a aceitação da suspensão condicional do processo “representa apenas o exercício de um direito previsto em lei para o encerramento do processo, não significando admissão de culpa, confissão ou reconhecimento da acusação, nem produz qualquer efeito de condenação”.




