O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a divisão do Fundo Eleitoral de 2026, que terá o mesmo tamanho do de 2022, mas com “fatias” expressivas para algumas legendas. PL, PT e União são, respectivamente, os partidos que receberão os maiores montantes do fundo para 2026, todos com valores que superam meio milhão do total de mais de R$ 4,9 bilhões.
Este ano, 30 partidos vão repartir o montante. Os três partidos com as maiores representações no Congresso Nacional vão ficar com 40% do fundo. O maior repasse vai para o PL, de Bolsonaro, R$ 881,7 milhões (17,77%). Em seguida, vem o PT, com R$ 615,4 milhões (12,40%), e o União Brasil, com R$ 526,2 milhões (10,61%).
Distribuição do Fundo
| Partido | Valor |
|---|---|
| PL | 881.657.477,35 |
| PT | 615.367.980,19 |
| UNIÃO | 526.242.858,11 |
| PSD | 421.008.404,90 |
| PP | 417.067.738,41 |
| MDB | 400.000.239,99 |
| REPUBLICANOS | 348.587.815,77 |
| PODE | 245.969.763,68 |
| PDT | 169.285.643,92 |
| PSB | 152.252.956,07 |
| PSDB | 147.895.172,40 |
| PSOL | 131.506.284,42 |
| SOLIDARIEDADE | 88.526.669,83 |
| AVANTE | 72.516.777,18 |
| PRD | 71.819.227,37 |
| PC do B | 60.531.914,24 |
| CIDADANIA | 60.174.157,11 |
| PV | 45.183.873,26 |
| NOVO | 37.044.203,26 |
| REDE | 35.803.821,03 |
| AGIR | 3.307.679,85 |
| DC | 3.307.679,85 |
| DEMOCRATA | 3.307.679,85 |
| MISSÃO | 3.307.679,85 |
| MOBILIZA | 3.307.679,85 |
| PCB | 3.307.679,85 |
| PCO | 3.307.679,85 |
| PRTB | 3.307.679,85 |
| PSTU | 3.307.679,85 |
| UP | 3.307.679,85 |
Como funciona o Fundo
O Fundo Eleitoral é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais, já que empresas são proibidas de doar. A distribuição entre os partidos considera a representatividade de cada um no Congresso Nacional, ou seja, quem tem mais parlamentares ganha mais.
A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições (FEFC) observa os critérios estabelecidos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Do total disponível:
- 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
- 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
- 48% são repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e
- 15% são divididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.
Foto da capa: Antonio Augusto/Ascom/TSE