O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9), a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão também alcança o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A medida atende a um pedido apresentado por Andrei Rodrigues e ocorre um dia após o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos dois servidores.
A ordem de reintegração foi dirigida ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal.
Na decisão, Dino questionou os efeitos da determinação de Mendonça, que havia ordenado a paralisação da produção de relatórios de inteligência da PF. Para o ministro, trata-se de uma medida “inédita na história da corporação” e que pode comprometer procedimentos considerados urgentes.
Dino classificou a decisão anterior como uma interferência nos trabalhos policiais e afirmou que divergências de um magistrado com a Polícia Federal não poderiam resultar na paralisação de investigações e atividades da corporação.
Na decisão, Flávio Dino também colocou em dúvida a legitimidade do Partido Novo para formular o pedido que resultou no afastamento de Andrei Rodrigues. Segundo o ministro, a questão já estaria submetida à análise do plenário do STF, o que, em sua avaliação, afastaria a possibilidade de uma decisão monocrática de André Mendonça ou de deliberação pela Segunda Turma.
Dino afirmou ainda que a reintegração dos dois delegados tem como objetivo evitar a ocorrência de danos irreparáveis em processos que estão sob sua relatoria.
Além de determinar o retorno aos cargos, o ministro proibiu a imposição de novas medidas cautelares contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa.
Foto: Agência Brasil




