O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retirou 142 adolescentes de atividades irregulares em empresas do setor calçadista localizadas em Sapiranga, no Vale do Sinos, e nas cidades de Parobé, Igrejinha e Rolante, no Vale do Paranhana. A fiscalização identificou menores atuando em funções proibidas, incluindo operação de máquinas industriais e contato com substâncias químicas.
A ação do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil inspecionou 67 estabelecimentos e encontrou irregularidades em 82% das empresas visitadas. Os jovens tinham entre 12 e 17 anos e atuavam em funções consideradas perigosas ou insalubres, incluindo operação de máquinas industriais, contato com solventes e produtos químicos, exposição a ruídos excessivos e manuseio de equipamentos perfurocortantes.
Entre os casos mais graves identificados pelos auditores estavam duas adolescentes de apenas 12 e 13 anos trabalhando diretamente com solventes e colas à base de hidrocarbonetos. Uma delas também operava uma prensa industrial, atividade proibida para menores de idade devido ao elevado risco de acidentes.
De acordo com a fiscalização, cerca de 87 adolescentes estavam expostos a máquinas em movimento e produtos químicos nocivos à saúde. Outros 55 foram encontrados em ambientes com níveis excessivos de ruído ou realizando atividades que exigiam esforço físico acima dos limites permitidos pela legislação. Todas essas funções integram a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, regulamentada no Brasil.
Além das irregularidades trabalhistas, outro dado chamou a atenção das autoridades: 33 adolescentes encontrados durante a operação estavam fora da escola. Os jovens serão encaminhados à rede de proteção social, enquanto as empresas autuadas poderão responder a procedimentos administrativos e judiciais.
A operação contou com apoio da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que agora investigará possíveis responsabilidades ao longo da cadeia produtiva do setor calçadista. O objetivo é evitar reincidências e garantir que empresas cumpram as normas de proteção à infância e à adolescência.
A legislação brasileira permite o trabalho apenas na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Já atividades consideradas perigosas, insalubres ou prejudiciais ao desenvolvimento seguem proibidas para menores de 18 anos.
Foto: 📸: Imagem ilustrativa / Ministério do Trabalho e Emprego