O Senado Federal começa a analisar nesta terça-feira (6), a PEC que acaba com a escala 6×1. O texto reduz a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais, que podem ser cumpridas em cinco dias de 8 horas diárias com repouso semanal remunerado de dois dias. Os trabalhos no Plenário para debater a PEC 221/2019 começam hoje às 14 horas, e seguem na quarta (7) e na quinta-feira (8).
A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e vai agora passar por cinco sessões de debates no Plenário antes de ser votada em primeiro turno.
Se aprovada, seguirá para o segundo turno, com outras três sessões de discussão. Mas os prazos podem ser reduzidos se os senadores aprovarem um calendário especial.
Para ser aprovada, precisa do voto de três quintos dos senadores, o equivalente a 49 dos 81 parlamentares, nos dois turnos de votação.
Caminho da PEC até aqui
A PEC 221/2019 foi relatada na CCJ pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). O primeiro signatário da PEC 221/2019 é o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG).
O texto da Câmara dos Deputados recebeu 36 emendas na CCJ, mas todas foram rejeitadas pela comissão. Segundo Omar Aziz, eventuais mudanças exigiriam o retorno do texto a uma nova análise pelos deputados.
O que diz a PEC do fim da escala 6×1
A PEC propõe a redução da jornada de trabalho e a ampliação do repouso semanal remunerado. A matéria estabelece dois dias de repouso, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A proposta também fixa período de até 8 horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A transição, caso aprovada, ocorrerá em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas.
Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete.
Uma lei complementar poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso.
Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

‘Ampla relevância’
Em nota à imprensa, a Presidência do Senado destaca que o fim da escala 6×1 é um tema “de ampla relevância para a sociedade brasileira” e “será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas”.
De acordo com o comunicado, o Senado reafirma o “compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país”.
Foto da capa: Divulgação/Agência Senado




