Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, o calendário eleitoral de 2026 começa a ganhar ritmo nas próximas semanas. Eleitores, candidatos e partidos devem observar uma série de prazos previstos na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As convenções partidárias, etapa em que os partidos aprovam os nomes que vão concorrer, estão autorizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a aprovação nas convenções, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No mesmo dia 20 de julho, abre o prazo para solicitação de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora da cidade onde tem domicílio eleitoral. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para presidente, governador e deputados federal, estadual e distrital. Se estiver em outro estado, o voto será restrito à disputa presidencial. O recurso estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.
A propaganda eleitoral nas ruas começa em 16 de agosto. Carreatas e passeatas poderão ocorrer entre as 8h e as 22h, com distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas. Os comícios estão liberados entre as 8h e meia-noite. Anúncios pagos na imprensa e na internet também ficam permitidos a partir dessa data. A propaganda gratuita no rádio e na televisão vai de 28 de agosto a 1° de outubro.
No primeiro turno, em 4 de outubro, serão eleitos deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República. O segundo turno, se necessário para os cargos de governador e presidente, está marcado para 25 de outubro, e ocorre quando nenhum candidato obtém mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos.





