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Política

Com eleições chegando, Justiça do Trabalho alerta para prática de assédio eleitoral; saiba o que é e como denunciar

Com a proximidade das eleições de outubro, a Justiça do Trabalho chama a atenção para o assédio eleitoral nas relações de trabalho: a prática ocorre quando alguém usa sua posição de poder no ambiente profissional para pressionar, intimidar ou constranger trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A conduta é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

Dois casos julgados após as eleições de 2022 ilustram o alcance da lei. Uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada por promover reuniões para pressionar empregados a apoiar um candidato, com promessa de folga caso ele vencesse. A empresa foi condenada a pagar R$ 1 mil em danos morais a cada trabalhador ativo no período. Já uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil após demiti-la às vésperas do segundo turno por ela não revelar suas posições políticas. A ação foi comprovada com áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas.

Como identificar

Nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou constrangimento em razão da relação de trabalho. São exemplos: ameaçar demitir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; prometer aumento salarial, promoção ou bônus em troca de voto; obrigar trabalhadores a participar de atos ou campanhas políticas; exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais; constranger trabalhadores a revelar o voto; e humilhar ou perseguir empregados por suas opiniões políticas.

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Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos ou a identificação de testemunhas. A denúncia pode ser feita ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Ministério Público do Trabalho. O denunciante pode solicitar sigilo de identidade. O CSJT também disponibilizou uma página com orientações sobre a prática e as penalidades previstas.

O empregador que praticar assédio eleitoral pode enfrentar multa, rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais e, dependendo da gravidade, sanções penais que podem chegar à prisão.

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