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Comunidade Polícia

CASO DOS EMPRESÁRIOS: Após soltura, especialista explica os critérios da Justiça, o sigilo dos nomes e se a decisão pode ser revertida

A equipe de reportagem do DuduNews conversou, na tarde desta sexta-feira (3), com o advogado criminalista Daniel Kessler de Oliveira, doutor em Ciências Criminais e professor de Direito Penal e Processual Penal, para esclarecer dúvidas sobre a operação da Polícia Civil que investiga dois empresários de Ivoti por armazenamento de material de abuso sexual infantil. O caso ganhou grande repercussão na região após os investigados serem colocados em liberdade provisória depois da audiência de custódia, gerando questionamentos de leitores sobre a decisão da Justiça, a não divulgação dos nomes e os próximos passos da investigação.

Daniel Kessler participou da reportagem exclusivamente como fonte técnica. Ele não atua no processo, não representa nenhuma das partes envolvidas e não teve acesso aos autos, baseando suas análises apenas nas informações já divulgadas publicamente.

Segundo o advogado, a legislação prevê critérios específicos para esse tipo de medida cautelar. “É importante sempre destacar o tipo de crime que estamos discutindo. A legislação estabelece pena de um a quatro anos para esse delito. A pena máxima é de quatro anos e, em caso de condenação, ela pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade. Ou seja, não se trata, em regra, de uma pena privativa de liberdade em regime fechado. Diante dessa previsão legal, a decretação da prisão preventiva seria desproporcional e, consequentemente, ilegal.”

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Outro tema abordado foi a percepção de parte da população de que pessoas com maior poder aquisitivo ou posição social receberiam tratamento diferente por parte da Justiça.

Para Daniel Kessler, embora essa percepção exista, ela não encontra respaldo na legislação. “Existe uma impressão geral, e ela é totalmente razoável, de que as pessoas mais pobres são tratadas de forma diferente pela Justiça criminal. E, de fato, isso acontece. O processo penal brasileiro é bastante seletivo e acaba punindo o pobre de maneira mais severa e efetiva. No entanto, isso decorre de diversos fatores que extrapolam os aspectos técnicos e jurídicos. Na lei não existe qualquer previsão que diferencie uma pessoa pela sua condição econômica. O que o Judiciário analisa são elementos como emprego formal, residência fixa, ausência de antecedentes e histórico de envolvimento com crimes.” Segundo ele, esses fatores podem justificar que o investigado responda ao processo em liberdade.

Outra dúvida frequente dos leitores foi sobre a decisão de não divulgar os nomes dos investigados. Conforme informado pela delegada responsável pelo caso, a medida buscou “preservar familiares” e “evitar consequências irreversíveis” antes da conclusão da investigação.

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Segundo o criminalista, a preservação da identidade está relacionada ao princípio constitucional da presunção de inocência. “Vivemos um tempo de muito imediatismo, mas existe o tempo do processo, que precisa ser respeitado. Há uma acusação e existem indícios que ainda precisam ser melhor apurados para que não se faça um julgamento precipitado ou se cometa uma injustiça contra uma pessoa. Por mais grave e repugnante que seja o crime investigado, todo cidadão tem o direito de ser presumido inocente até que haja uma condenação definitiva.”

VEJA E OUÇA A ENTREVISTA!

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