O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação da Prefeitura de Campo Bom e do Hospital Lauro Reus pelas mortes de seis pacientes provocadas pela falta de oxigênio na instituição durante a pandemia de Covid-19. Após a decisão, o Município se manifestou e informou que irá recorrer.
Em nota divulgada nesta semana, a Prefeitura afirmou que discorda do entendimento adotado pelo Tribunal e sustenta que não possui responsabilidade civil pelos fatos discutidos na ação.
Segundo a administração municipal, a decisão não representa “a solução jurídica mais adequada” para o caso. O Município afirma que inexiste responsabilidade civil de sua parte, ainda que subsidiária, por entender que não há nexo causal entre qualquer conduta atribuída ao poder público e os danos apontados na ação.
Na manifestação, Campo Bom argumenta que o contrato administrativo de gestão do Hospital Lauro Reus atribuía à Associação Beneficente São Miguel a responsabilidade integral pela prestação dos serviços hospitalares, incluindo o fornecimento dos insumos necessários ao funcionamento da instituição e eventuais danos causados a terceiros.
Relembre o caso
O desabastecimento de oxigênio no Hospital Lauro Reus, ocorrido em março de 2021, resultou na morte de 6 pacientes que estavam entubados na UTI devido à COVID-19. Outros 16 óbitos registrados nos 15 dias seguintes também foram incluídos na ação civil pública movida pelo Ministério Público, que determinou o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, além da obrigação de indenizar individualmente os familiares das vítimas por danos morais e materiais.
Diversas investigações foram conduzidas, incluindo perícia do Instituto-Geral de Perícias, auditoria da Secretaria Estadual de Saúde e sindicância interna. Conforme o MP, o laudo técnico confirmou que houve falha na ativação das baterias de cilindros reservas e no acionamento do sistema de backup, resultando na interrupção total do fornecimento de oxigênio.
Air Liquide foi absolvida
Outro ponto questionado pelo Município é o afastamento da responsabilidade da empresa Air Liquide Brasil Ltda., fornecedora de oxigênio. Segundo a Prefeitura, a empresa tinha conhecimento do aumento extraordinário da demanda durante a pandemia, realizava monitoramento dos níveis do tanque por sistema de telemetria e teria sido comunicada sobre a necessidade urgente de reabastecimento.
Diante do cenário, o Município informou que recorrerá buscando afastar sua responsabilização e, subsidiariamente, tentar restabelecer a responsabilidade solidária da Air Liquide nos termos da sentença de primeiro grau.
Foto da capa: Divulgação/PMCB



