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Comunidade

Tucano-de-bico-verde encontrado no Kephas é resgatado pela Prefeitura de Novo Hamburgo

TUCANO-DE-BICO-VERDE ENCONTRADO NO KEPHAS É RESGATADO PELA PREFEITURA DE NOVO HAMBURGO

Um tucano-de-bico-verde foi resgatado pela Diretoria de Proteção Ambiental (DPA), da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMMADU), na manhã desta quinta-feira (2), no bairro Kephas. A equipe foi acionada por um morador, que encontrou a ave caída e desorientada.

A ave, que é nativa da Mata Atlântica, não apresentava ferimentos externos. A suspeita da equipe técnica é de que o tucano tenha colidido contra uma árvore. Ainda hoje ele será encaminhado para uma clínica veterinária especializada em fauna silvestre para ser examinado, em Porto Alegre.

O animal resgatado é jovem, com aproximadamente um ano de idade. O tucano-de-bico-verde é relativamente comum em áreas arborizadas de Novo Hamburgo, onde encontra abrigo e alimento. Adaptado à presença humana, costuma ser visto em regiões com vegetação preservada, utilizando ocos de árvores para construir seus ninhos.

Embora seja frequentemente confundido com o tucano-toco, espécie mais conhecida do Brasil, o tucano-de-bico-verde é menor e ambos não costumam ocorrer nas mesmas regiões.

As duas espécies são onívoras, alimentando-se principalmente de frutas, mas também de ovos, pequenos répteis e outros itens disponíveis na natureza.

Denúncias

A Diretoria de Proteção Ambiental atende denúncias sobre fauna silvestre, inclusive em casos de animais mantidos ilegalmente em cativeiro.

As comunicações podem ser feitas diretamente à SMMADU, em dias úteis, pelo telefone (51) 3097-1990. De quinta a domingo, no período noturno e durante os finais de semana, o contato é pelo número (51) 99645-7266.

Após a denúncia, agentes municipais vão até o endereço informado, notificam o responsável e realizam o recolhimento dos animais.

A multa para animais mantidos de forma ilegal é de R$ 500 por exemplar quando a espécie não está ameaçada de extinção, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008. Nos casos de espécies ameaçadas, o valor da penalidade é multiplicado por dez.

Foto da capa: Otávio Eberhardt/PMNH

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