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Política

Fundo eleitoral: saiba quanto cada partido vai receber para campanha de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a divisão do Fundo Eleitoral de 2026, que terá o mesmo tamanho do de 2022, mas com “fatias” expressivas para algumas legendas. PL, PT e União são, respectivamente, os partidos que receberão os maiores montantes do fundo para 2026, todos com valores que superam meio milhão do total de mais de R$ 4,9 bilhões.

Este ano, 30 partidos vão repartir o montante. Os três partidos com as maiores representações no Congresso Nacional vão ficar com 40% do fundo. O maior repasse vai para o PL, de Bolsonaro, R$ 881,7 milhões (17,77%). Em seguida, vem o PT, com R$ 615,4 milhões (12,40%), e o União Brasil, com R$ 526,2 milhões (10,61%).

Distribuição do Fundo

PartidoValor
PL881.657.477,35
PT615.367.980,19
UNIÃO526.242.858,11
PSD421.008.404,90
PP417.067.738,41
MDB400.000.239,99
REPUBLICANOS348.587.815,77
PODE245.969.763,68
PDT169.285.643,92
PSB152.252.956,07
PSDB147.895.172,40
PSOL131.506.284,42
SOLIDARIEDADE88.526.669,83
AVANTE72.516.777,18
PRD71.819.227,37
PC do B60.531.914,24
CIDADANIA60.174.157,11
PV45.183.873,26
NOVO37.044.203,26
REDE35.803.821,03
AGIR3.307.679,85
DC3.307.679,85
DEMOCRATA3.307.679,85
MISSÃO3.307.679,85
MOBILIZA3.307.679,85
PCB3.307.679,85
PCO3.307.679,85
PRTB3.307.679,85
PSTU3.307.679,85
UP3.307.679,85

Como funciona o Fundo

O Fundo Eleitoral é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais, já que empresas são proibidas de doar. A distribuição entre os partidos considera a representatividade de cada um no Congresso Nacional, ou seja, quem tem mais parlamentares ganha mais. 

A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições (FEFC) observa os critérios estabelecidos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Do total disponível:

  • 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE; 
  • 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
  • 48% são repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e
  • 15% são divididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.

Foto da capa: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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