Já está em vigor a nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não tenham sido multados nos últimos 12 meses. A medida foi estabelecida pela Lei 15.428/2026, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União.
Apesar da renovação automática, os motoristas continuam obrigados a realizar os exames médicos exigidos por lei. A medida passou a valer na última sexta-feira (5).
A principal novidade é que os exames passaram a contar com um teto nacional de preços, que é definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Antes, os valores variavam de acordo com cada estado.
Os exames de aptidão física e mental devem ser realizados por médicos peritos examinadores, enquanto as avaliações psicológicas ficarão a cargo de psicólogos especializados e credenciados pela Senatran.
A validade da CNH continuará sendo definida pela idade do condutor: 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, 5 anos para motoristas entre 50 e 69 anos e 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais.
Restrições de idade
A renovação automática não será válida para idosos acima dos 70 anos, nem para aqueles que possuam prazo de validade reduzido por recomendação médica. Já os motoristas entre 50 e 69 anos podem utilizar o benefício apenas uma vez.
Ainda não foram divulgadas todas as regras de funcionamento do novo sistema. Questões como o procedimento para renovação dos motoristas que não se enquadram na modalidade automática e possíveis diferenças de taxas seguem dependendo de regulamentação.