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Saiba quando e como vítimas da Unick devem receber dinheiro de volta

O processo de falência da Unick entrou para a história do Rio Grande do Sul e possivelmente do Brasil ao prever o pagamento de aproximadamente R$ 240 milhões a mais de 6.300 credores em pouco mais de um ano de tramitação judicial.

A rapidez no andamento é atribuída à atuação conjunta do Poder Judiciário, da administração judicial e à colaboração dos antigos sócios da empresa, que disponibilizaram patrimônio pessoal para quitação das dívidas.

Participarão da primeira rodada de pagamentos os credores que protocolaram pedidos de habilitação de crédito até o dia 15 de maio de 2026 e tiveram seus requerimentos aceitos total ou parcialmente.

Também serão incluídos os credores que obtiveram decisão judicial determinando a inclusão de seus créditos na relação oficial da falência. A lista de credores pode ser consultada no portal oficial do processo.

Os valores habilitados ainda passarão por correção monetária, com índice a ser definido pelo juiz responsável pelo caso. O plano de pagamento será apresentado pela administração judicial até o dia 25 de junho de 2026 e precisará ser homologado judicialmente antes da liberação dos recursos.

Após a homologação do plano e o cumprimento dos prazos processuais, os pagamentos serão realizados diretamente nas contas bancárias informadas pelos credores durante o processo de habilitação.

Nos casos em que o credor estiver representado por advogado, os valores serão depositados na conta do procurador responsável, que deverá fazer o repasse ao cliente.

Credores que não realizaram o pedido de habilitação até 15 de maio de 2026, ou que tiveram o requerimento inicialmente indeferido, ainda poderão participar de futuras rodadas de pagamento. Para isso, será necessário regularizar a documentação e obter aprovação da administração judicial.

Também poderão ser incluídos os credores que conquistarem decisão judicial reconhecendo seus créditos. O segundo ciclo de pagamentos dependerá de nova decisão judicial e da disponibilidade financeira da massa falida.

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