Neste domingo (25), distribuir santinhos, pedir votos, fazer carreatas ou usar alto-falantes perto das seções eleitorais são práticas proibidas e podem caracterizar crime de boca de urna: a tentativa de convencer eleitores a votar em um candidato no próprio dia da eleição.
Também é proibida a formação de grupos com vestuário padronizado ou portando materiais de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa, porém, é permitida: é possível votar usando bandeiras, broches ou adesivos, desde que não haja ação coletiva organizada.
Nas redes sociais, candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar publicações no dia do pleito. Conteúdos já publicados anteriormente podem permanecer no ar.
Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, substituível por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Como denunciar
Irregularidades de propaganda eleitoral podem ser reportadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente no Google Play e na App Store. O app permite enviar fotos, vídeos e áudios com a localização da ocorrência.




