Quem trabalha no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O período de ausência deve considerar o deslocamento de ida e volta à seção eleitoral e o tempo na fila. A regra vale também para quem não é obrigado a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o voto é crime eleitoral, com pena de até 6 meses de detenção e multa.
O TSE recomenda combinar o horário com o empregador com antecedência. Quem vota em cidade diferente de onde trabalha também tem direito à ausência, sem desconto.
Mesários convocados podem se ausentar e têm direito a folgas em dobro pelos dias à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio eleitoral no trabalho é crime
Pressionar funcionário a votar ou deixar de votar em determinado candidato é crime eleitoral, com pena de reclusão e multa. Vale para celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. Ameaças de demissão, pedidos de vídeo de apoio político e promessas de vantagem em troca de voto são exemplos de coação.
Denúncias podem ser feitas ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).




