O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que veículos e embarcações da Funai, da Sesai e do Ministério dos Povos Indígenas pudessem transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Na decisão, Nunes Marques determinou que cada transporte precisa de autorização do juiz competente, com informação antecipada sobre veículos utilizados, condutores, horário, percurso e ponto de embarque. O Ministério Público Eleitoral e os partidos também devem ser comunicados previamente para fins de fiscalização.
O ministro orientou, no entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a receber e analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos regulares, inclusive no dia da votação.
Vale do Javari
Na semana passada, a Justiça Eleitoral do Amazonas havia negado pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para fornecimento de transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas. Após acordo entre a organização e o TRE do Amazonas, ficou confirmado na quinta-feira (22) que os indígenas da região terão apoio logístico para votar neste domingo.
A legislação eleitoral obriga prefeituras e governos estaduais a garantir transporte gratuito no dia da eleição, municipal e intermunicipal, durante todo o dia.




