O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14), por 75 votos a 1, a PEC que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho. A mudança para cinco dias de trabalho e dois de descanso será gradual, com etapas previstas ao longo dos próximos 14 meses.
Mas o que acontece agora e quando as novas regras começam a valer? Entenda os próximos passos do fim da escala 6×1 em quatro pontos principais.
Os próximos passos para o fim da escala 6×1
1. Promulgação
Esta é a fase atual da PEC. Por se tratar de emenda constitucional, o texto não passa por sanção presidencial. Ele é promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão do Congresso.
Segundo informações, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), pretende fazer a promulgação na próxima terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026. Apesar disso, a data ainda não foi oficializada.
2. Publicação no Diário da União
Após a promulgação, a emenda deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), veículo oficial de divulgação dos atos do governo federal.
Por se tratar de uma mudança de grande impacto e com etapas já encaminhadas, a expectativa é de que a emenda seja publicada DOU já no dia seguinte à promulgação.
A partir da publicação, começa a contar o prazo de transição para a implementação das novas regras da jornada de trabalho.
3. Dois meses depois: 42 horas semanais
Dois meses depois da publicação no DOU, a jornada máxima de trabalho no Brasil cai para 42 horas semanais. Passa a valer também o direito a dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
O limite de oito horas diárias é mantido. Se a promulgação ocorrer na terça, como é esperado, essa etapa começará na segunda quinzena de dezembro de 2026.
4. Ao fim de 2027, 40 horas semanais
Depois da redução para 42 horas, a segunda etapa vem apenas 14 meses após a publicação no Diário, quando o limite chega a 40 horas semanais trabalhadas.
Seguindo o mesmo calendário de aprovação e publicação desta semana, isso ocorreria no fim de dezembro de 2027.
“Passos” ainda não definidos
Esta será a segunda redução do limite legal da jornada semanal desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. A primeira ocorreu com a Constituição Federal de 1988, que reduziu a carga horária máxima de 48 para 44 horas semanais.
Além das mudanças graduais previstas para a jornada de trabalho, a PEC estabelece outras regras para situações específicas. Algumas delas ainda dependem de regulamentação por novas leis.
Flexibilidade nas escalas: acordos e convenções coletivas poderão estabelecer jornadas diferentes da escala 5×2. As negociações deverão respeitar o direito ao descanso semanal, garantindo uma média de dois dias de folga por semana e pelo menos um dia de descanso a cada sete dias.
Regras para setores específicos: uma lei poderá estabelecer condições diferenciadas de jornada e descanso para determinadas atividades, como saúde, transporte e segurança, desde que sejam respeitados os limites previstos na Constituição.
Medidas para pequenos negócios: outra lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com a condição de preservar os níveis de emprego. A proposta não estabelece prazo para a criação dessas medidas.




