Nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (29), em todo o Brasil, durante o período das Eleições Gerais de 2026. A restrição, prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o artigo 58 da Resolução nº 23.759/2026 do TSE, o período compreendido é entre as 17 horas do dia 29 de setembro e as 17 horas do dia 6 de outubro, 48 horas após a votação.
A regra tem exceções em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Além dos eleitores, os candidatos aos cargos desta eleição não podem ser presos nem detidos desde o dia 19 de setembro. A medida também está prevista no Código Eleitoral e começou a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A regra para os candidatos também prevê exceção em caso de flagrante delito.




