Os eleitores que forem às urnas no dia 4 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos (MRV) um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título.
Para utilizar a versão digital do título de eleitor como identificação, é necessário que o aplicativo apresente a foto do eleitor. Isso só ocorre para quem tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não esteja disponível no e-Título, é possível votar com outro documento oficial com foto.
Quais documentos são aceitos?
A apresentação do título de eleitor no dia da eleição não é obrigatória. Além do e-Título com fotografia, os eleitores podem apresentar, inclusive em formato digital:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado de reservista;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho física.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor, conforme a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Documentos que não servem como identificação
Por não apresentarem foto, as certidões de nascimento ou de casamento não servem como forma de identificação nas Eleições 2024.
Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital (artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral).
Foto da capa: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil




