Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19).

A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela valerá até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Medida também vale para eleitores
Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, mas em um período diferente dos candidatos: 29 de setembro a 6 de outubro. Também é exceção caso a prisão seja decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado; exceção é pra casos de flagrante
Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela valerá até 48 horas após o encerramento da votação. Durante o período de vigência…
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