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Comunidade

Cidades-sede da Copa do Mundo Feminina deverão promover recessos escolares de inverno no mesmo período do evento; veja detalhes da nova regulamentação

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As férias escolares de inverno de 2027 receberam uma nova regulamentação descrita pelo Ministério da Educação (MEC), em razão da Copa do Mundo Feminina da Fifa, que tem, em sua próxima edição (2027), o Brasil como sede. O Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), com orientações para as redes no período do torneio, foi homologado pelo ministério na semana passada.

As mudanças devem afetar as oito cidades-sede do evento, incluindo Porto Alegre, e os municípios que integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta. O campeonato terá partidas nas seguintes capitais: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

De acordo com a decisão divulgada, os sistemas de ensino que operam nas localidades mencionadas deverão promover “ajustes necessários” em seus calendários escolares, de modo que o “recesso de inverno” ocorra no período da grande competição, de 24 de junho a 25 de julho de 2027. A orientação, entretanto, cita ainda que sejam consideradas “peculiaridades locais”. Demais municípios terão autonomia para definir se adotam integral ou parcialmente a adequação das férias.

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Ainda conforme o parecer do CNE, as mudanças não interferem nas exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ou seja, as redes continuarão obrigadas a cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual prevista.

De onde vem a decisão

A regulamentação toma forma enquanto tramita um projeto de lei que torna facultativo o ajuste no calendário escolar para que as férias escolares coincidam com Copa Feminina de 2027, mesmo nas cidades-sede. De autoria da deputada Any Ortiz (PP-RS), o Projeto de Lei 3.481/26 foi já aprovado na Câmara dos Deputados, mas ainda depende de aprovação no Senado Federal e sanção presidencial.

A discussão começou após uma lei federal determinar que as escolas públicas e privadas deveriam dar férias de um mês durante a Copa Feminina. A legislação, de autoria do Executivo federal, foi sancionada em junho.

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Posicionamento das redes de ensino

O parecer gerou dúvidas em parte das redes de ensino no Rio Grande do Sul, que manifestaram preocupação com a possibilidade de haver férias de um mês durante a copa de 2027. As redes seguem com calendário do próximo ano letivo em aberto.

A Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (Smed) informou que acompanha as movimentações e avalia o cenário para definir o calendário da rede municipal para o ano que vem.

Já o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS) informou que mantém sua orientação para que as escolas particulares gaúchas adotem o recesso de uma semana, de 19 a 25 de julho de 2027. O período está previsto no Protocolo de Intenções do Calendário Escolar Gaúcho 2027, construído conjuntamente com outras entidades do setor educacional.

“Para o Sinepe/RS, uma interrupção de aproximadamente um mês irá gerar impactos no planejamento das famílias, das escolas e dos profissionais da educação”, diz a nota enviada pelo sindicato. A entidade ainda defende “a autonomia dos sistemas de ensino para organizar o calendário de acordo com a sua realidade local, garantindo o cumprimento dos 200 dias letivos”.

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