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Economia

VOCÊ SABIA? Couro sintético não existe. Lei considera crime anúncios que utilizam a expressão

Uma legislação brasileira em vigor desde 1965 determina que apenas produtos de origem animal podem ser comercializados chamados de “couro”. A Lei nº 4.888 impede as expressões como “couro sintético” e “couro ecológico”, utilizadas para identificar materiais que imitam a aparência do produto natural. Ou seja: aquela jaqueta que “esfarela”, nada mais é que “sintético”, apenas. Nada de couro!

Segundo o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), entidade que representa o setor, o couro natural apresenta características como resistência e durabilidade que não são necessariamente encontradas em materiais sintéticos. A CICB destaca que a legislação busca garantir transparência ao consumidor e proteger a concorrência no mercado. Conforme o artigo 1º da lei, fica proibido empregar a palavra “couro” para identificar produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.

O descumprimento pode caracterizar crime de concorrência desleal, conforme o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), com pena de detenção de três meses a um ano ou multa.

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O executivo do CICB, Ricardo Andrade, explica que produtos feitos com materiais sintéticos podem apresentar problemas como descamação, odores e deterioração em períodos mais curtos. A entidade destaca que a identificação correta permite ao consumidor saber exatamente qual material está adquirindo.

O CICB alega que desde 2013 monitora anúncios, publicações em redes sociais e ofertas de lojas virtuais em busca de expressões que possam infringir a legislação. Quando identifica possíveis irregularidades, a entidade encaminha notificações administrativas para orientar empresas, influenciadores e marcas sobre a lei e solicitar a correção dos anúncios. O CICB, porém, não tem poder para aplicar punições diretamente.

De acordo com a entidade, desde o início do monitoramento, foram enviadas cerca de 200 mil notificações, em uma média superior a 15 mil por ano. Casos em que as irregularidades persistem podem ser encaminhados a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou resultar em medidas judiciais na esfera cível.

Foto: Bruno Schütz | DN

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