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Política

TEU VOTO IMPORTA: O que um político não pode fazer? Crimes eleitorais que todo eleitor precisa conhecer

Em ano eleitoral, candidatos fazem muitas promessas. Mas há uma série de coisas que qualquer político, seja durante a campanha ou no exercício do mandato, simplesmente não pode fazer. Conhecer esses limites é uma forma de exercer cidadania.

Na campanha

Comprar votos é o crime eleitoral mais comum. Dar dinheiro, alimentos, material de construção, transporte ou qualquer outra vantagem em troca do voto é crime com pena de até quatro anos de prisão, tanto para quem oferece quanto para quem aceita.

Usar dinheiro público para fazer campanha também é proibido. O mesmo vale para o uso de servidores, veículos ou equipamentos do estado em benefício de candidatos.

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A legislação eleitoral também proíbe:

  • Disparar mensagens instantâneas em massa sem consentimento do destinatário;
  • Fazer propaganda eleitoral ou praticar assédio eleitoral em ambiente de trabalho, público ou privado;
  • Colocar propaganda em árvores, jardins públicos, muros, cercas ou tapumes;
  • Usar trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;
  • Fazer propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sob pena de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil;

Toda propaganda eleitoral precisa mencionar o partido político e só pode ser veiculada em língua nacional.

No dia da eleição

Fazer campanha a menos de 100 metros da seção eleitoral no dia do pleito é proibido. Distribuir panfletos, usar carro de som ou abordar eleitores nessa área são condutas ilegais, conhecidas como “boca de urna”.

Coação e pressão

Pressionar, ameaçar ou constranger alguém a votar de determinada forma é crime eleitoral, especialmente grave quando praticado por empregadores contra funcionários.

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No exercício do mandato

Fora do período de campanha, o político eleito não pode usar a máquina pública para benefício próprio ou de aliados, desviar verbas, contratar de forma irregular ou receber propina. São crimes de improbidade administrativa e de corrupção.

Nos três meses anteriores ao pleito, governadores e prefeitos não podem inaugurar obras com caráter eleitoral.

Imunidade parlamentar não é impunidade

Ao contrário do que muita gente acredita, a imunidade parlamentar protege deputados e senadores apenas por suas opiniões e votos no exercício do mandato. Ela não os protege de crimes comuns. Parlamentares podem ser investigados e condenados normalmente.

Como denunciar

Denúncias de crimes eleitorais podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral ou diretamente à Justiça Eleitoral pelo site do TSE ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Eleição limpa começa com eleitor informado.

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