Jean Carlo Gernhardt, de 47 anos: este é o nome do segundo empresário preso em flagrante na Operação Storm, deflagrada no dia 26 de junho em Ivoti, que cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados e apreendeu mais de 100 terabytes de conteúdos de abusos contra crianças, adolescentes e até animais.
A identidade foi divulgada inicialmente pelo jornalista Alexandre Mota, da Band RS, e confirmada posteriormente por fontes do DuduNews. Gernhardt é dono de uma empresa de moldes para calçados de Ivoti.
A revelação atende a uma forte cobrança da comunidade, diante da gravidade do caso e do clamor por justiça. A revelação também se torna importante porque as primeiras informações divulgadas pela autoridade policial apontavam apenas a área de atuação dos presos, o setor calçadista, o que levou outros empresários do ramo no Vale do Sinos a serem relacionados injustamente às prisões.
O outro empresário preso na operação é Daniel Gustavo de Paula, de 64 anos, integrante de uma tradicional família da indústria calçadista. A fábrica da família, localizada em Parobé, foi vendida em 2008.
A apreensão, realizada pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) de Esteio, é uma das maiores já registradas no Rio Grande do Sul em volume de dados.
Gernhardt e de Paula foram soltos no sábado, 27 de junho, após passarem por audiência de custódia no Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP), em Porto Alegre. Apesar da liberdade provisória, eles continuam respondendo ao processo na Justiça.
As investigações continuam para apurar a origem do material apreendido, a extensão dos arquivos encontrados e se houve compartilhamento do conteúdo criminoso com outras pessoas.
POR QUE NÃO HOUVE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA?
Embora a Justiça tenha concedido liberdade provisória, medidas cautelares foram impostas aos investigados. Entre elas, estão a obrigação de manter endereço e telefone atualizados, comparecer periodicamente à Justiça e não cometer novos crimes. Caso descumpram qualquer uma das determinações, eles poderão ter a prisão preventiva decretada.
Na decisão, o juiz destacou que nem o Ministério Público nem a autoridade policial representaram pela prisão preventiva. Também pesou o fato de os investigados não possuírem antecedentes criminais, além de terem residência fixa e vínculo empregatício, requisitos que, neste momento, não justificariam a manutenção da prisão.
Em conversa com nossa equipe de reportagem a delegada Luciane Bertoletti confirmou que não representou pela prisão preventiva por entender que a pena é branda, de cerca de um a quatro anos de prisão. Ela informou que ambos não possuíam antecedentes policiais e que os empresários contribuíram para as investigações. A delegada Brrtoletti ainda garantiu que os dois se comprometeram a realizar tratamento psicológico e que não devem realizar pesquisas ou manter arquivos sexuais envolvendo crianças e adolescentes nas redes.
As investigações continuam para apurar a origem do material apreendido, a extensão dos arquivos encontrados e se houve compartilhamento do conteúdo criminoso com outras pessoas.
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