Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal flagrou 190 veículos trafegando acima do limite de velocidade em menos de três horas no Vale do Sinos. A operação ocorreu durante o período de retorno do feriado prolongado.
As equipes utilizaram radares em trechos das BRs 116, 448 e 290, rodovias com intenso fluxo de veículos durante a volta para casa. Entre os flagrantes, um motorista foi registrado a 178 km/h na BR-290, em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 100 km/h.
O caso chama a atenção pela diferença de 78 km/h em relação ao limite da via. A velocidade registrada ultrapassa em mais de 50% o máximo permitido, infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Motoristas flagrados acima da velocidade permitida estão sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito. A punição varia conforme o percentual de excesso registrado. Quando a velocidade ultrapassa em mais de 50% o limite da via, a infração prevê multa de R$ 880,41, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir, conforme o CTB.
Foto: Polícia Rodoviária Federal




