Uma nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve facilitar o acesso ao DIU hormonal em planos de saúde. A entidade aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino hormonal para pacientes com endometriose.

Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Uso é indicado para tratamento da doença
A endometriose é uma doença inflamatória crônica caracterizada pela presença, fora do útero, de tecido semelhante ao endométrio, a camada que reveste o órgão internamente. A doença afeta entre 5% e 15% das mulheres em idade reprodutiva.
O DIU hormonal é um dispositivo que libera dentro do útero o hormônio levonorgestrel, e é considerado uma das opções de tratamento pois impede o crescimento do endométrio fora do útero, ajudando no controle da dor e do sangramento, típicos do quadro.
Isso acontece porque, uma vez no órgão, o levonorgestrel provoca alterações no endométrio e tende a reduzir a espessura do tecido e o sangramento menstrual. Com o tempo, muitas mulheres passam a menstruar menos ou até deixam de ter os ciclos.
O DIU de cobre não tem a mesma função, porque pode, inclusive, aumentar o fluxo menstrual e as cólicas em algumas mulheres.




